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Produtores rurais poderão parcelar dívidas do Funrural em até 176 parcelas

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MP que criou o Programa de Regularização Tributária Rural reduz a alíquota a partir de 2018.

O Governo Federal publicou neste dia 31 de julho a Medida Provisória No. 793, lançando o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e reduzindo a alíquota do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a partir de 2018.

O documento assinado pelo presidente Michel Temer reduz a alíquota do Funrural de 2,1% para 1,3%, sendo 1,2% ao INSS e 0,1% ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), a partir de 1º. de janeiro de 2018. Os 0,2% do SENAR permanecem sem alteração, o que totaliza 1,5%.

Regularização de Tributo

O governo lançou o PRR que permite o parcelamento das dívidas do Funrural. 4% da dívida consolidada devem ser pagos em até quatro parcelas iguais até dezembro de 2017. O restante será dividido em até 176 parcelas mensais a partir de janeiro de 2018, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100. Podem ser quitadas as dívidas de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção. Os interessados devem fazer um requerimento de adesão junto a Receita Federal.

Leia a íntegra do documento:

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A MP Nº793

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