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Decreto institui que CPF será único documento exigido para serviços públicos federais

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Órgãos do governo têm prazo de até 12 meses para ajustar sistemas e bancos de dados

Um decreto publicado pelo governo federal, dia 12/03, institui que o número do Cadastro de Pessoa Física, o CPF, vai ser utilizado como a única forma de localização das informações dos cidadãos nos sistemas da administração pública federal.

De acordo com o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, o objetivo é reduzir as formalidades e exigências burocráticas, que acabam gerando custos para o usuário. Com isso, o brasileiro não vai mais precisar portar ou memorizar outros números para acessar os serviços públicos.

“Com este decreto publicado, o cidadão brasileiro não precisa mais lembrar de diversos números e carregar consigo documentos diferentes para acesso a serviços públicos. Basta saber o número do CPF e ele será atendido em todos os órgãos públicos. É uma inovação que o governo federal implementa, que vai dar simplicidade e melhorar e muito a qualidade de vida desse brasileiro que precisa de serviços públicos”, disse o secretário.

Hoje em dia, funciona da seguinte forma: as informações estão dispersas em diversas bases de dados e em diferentes órgãos. Para mudar esse cenário, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos do usuário para a prestação de serviço público deverão disponibilizar um campo para registro do número de inscrição no CPF, de preenchimento obrigatório.

O secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, explica também que os órgãos da administração pública federal que ainda não utilizam este número como atributo chave para a identificação dos cidadãos em seus sistemas, vão ter um prazo para se adequar e consolidar os cadastros e bases de dados a partir do CPF.

“Os órgãos públicos têm até três meses para ajustar os procedimentos de atendimento ao cidadão; e doze meses, no máximo, para consolidar os cadastros com o número do CPF”, enfatizou.

Com a iniciativa em vigor, quem requisitar informações públicas, demandar serviços ou solicitar benefícios concedidos por órgãos e entidades federais vão poder, salvo algumas exceções que estão previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição, por exemplo, dos números de Identificação do Trabalhador, o NIT; dos programas de Integração Social, o PIS, ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o Pasep; bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da Carteira Nacional de Habilitação.

Além disso, o CPF também vai poder ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar; do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

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