O setor agroindustrial poderia receber investimentos na ordem de R$ 50 bilhões caso a legislação brasileira permitisse a compra ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros.
Um projeto de lei nesse sentido – PL 2963/2019 – de autoria do senador Irajá (PSD-TO), que pretende atrair investidores internacionais para estimular a economia no campo, foi apresentado no Senado e tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A norma prevê a autorização, dentro dos padrões estabelecidos de compra e arrendamento de propriedades rurais brasileiras por pessoas físicas ou jurídicas de outros países.
O senador lembra que atualmente apenas companhias nacionais com controle estrangeiro e empresas de fora com participação brasileira podem adquirir propriedades, desde que tenham autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“Os estrangeiros poderão ser bons parceiros na geração de empregos e de alimento mais barato para o brasileiro. Poderão abrir empresas nacionais e responder pelas leis brasileiras para que possam ajudar na criação de oportunidades e no desenvolvimento econômico do país”, argumenta Irajá.
Para o senador, a região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) pode ser beneficiada com a aprovação da matéria. A área que engloba os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia é apontada por consultorias como de grande potencial econômico no agronegócio, por conta da localização central. Um hectare de terra em Barreiras-BA, por exemplo, pode ser negociado por até R$ 18 mil, de acordo com a analista de mercado Leydiane Brito, da consultoria Informa Economics IEG/FNP.
“Muitas áreas do Matopiba são passíveis de exploração e, por conta disso, cresceu muito o número de áreas para exploração agrícola, nos últimos anos”, destaca Leydiane.
Tocantins possui 94 mil imóveis rurais cadastrados, o equivale a uma área total de 18,6 milhões de hectares. Outros 14,3 milhões de hectares ainda estão passíveis de cadastro. Os dados são do Cadastro Ambiental Rural (CAR), de maio de 2019.
O projeto
O PL 2963/2019 prevê a revogação da lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros (Lei 5709/1971) e legitima as aquisições e os arrendamentos de imóveis rurais celebrados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, ainda que constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas de outros países.
O texto limita a um quarto a venda da área rural e também restringe a compra direta de imóveis localizados no bioma amazônico. A proposta restringe ainda a compra de propriedades por estrangeiros em áreas de fronteira do Brasil, em uma faixa de 150 quilômetros das divisas.
Segundo o advogado do escritório Souto Corrêa, Ricardo Quass Duarte, as mudanças possibilitarão mais segurança jurídica aos estrangeiros.
“Muitos empresários, empresas e grupos internacionais estão aguardando algum projeto que mude a legislação. Já houve outros projetos no passado e esse vai justamente na linha do que essas empresas estão esperando – a flexibilização para as empresas adquirirem terras rurais”, avalia Corrêa.
Dados da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio, citados em estudo do Ipea, apontam que as restrições do governo sobre aquisição e arrendamento de terras agrícolas por empresas estrangeiras geraram, apenas entre 2011 e 2012, prejuízos de cerca de US$ 15 bilhões ao agronegócio do país.
Por: Paulo Henrique | Agência do Rádio
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