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Formação regulamentada pelo MEC desde 1996, o STF reconhece profissão de optometrista

A exemplo do que acontece no exterior, a prescrição de lentes de grau deixa de ser exclusividade de médicos no Brasil. Foto: Pixabay / divulgação

A exemplo do que acontece no exterior, a prescrição de lentes de grau deixa de ser exclusividade de médicos no Brasil. Foto: Pixabay / divulgação.

O Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu recentemente o processo de inconstitucionalização dos decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, que proibiam profissionais optometristas de constituírem consultórios e emitirem prescrições de óculos, acompanhando o entendimento da Lei n° 12.842/2013 de que a prescrição não é ato privativo de médico e recomendando que o Congresso regulamente de forma plena a profissão de optometrista, a fim de que a atuação dos profissionais tenha segurança jurídica. A decisão baseia-se principalmente no fato de os cursos superiores em Optometria no Brasil serem regulamentados pelo MEC desde 1996 e no fato da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) já reconhecerem o papel do optometrista no atendimento da saúde visual.

Responsável pela avaliação primária da saúde visual e ocular da população, o optometrista é capaz de detectar alterações de acuidade visual, visão cromática, alterações na visão binocular e campo visual. O profissional trabalha na prevenção de doenças oculares e na correção e compensação de erros de refração, como a miopia, hipermetropia e astigmatismo. Trabalha ainda com a terapia visual, definindo e executando condutas terapêuticas não invasivas e não medicamentosas.

Embora ainda pouco conhecida no Brasil, a profissão de optometrista é muito comum em países como Itália, Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos, onde é reconhecida desde 1897, por exemplo. Nesses países, onde a cultura da saúde visual está bem estabelecida, as profissões do óptico, optometrista e médico oftalmologista trabalham de forma clara e complementar, cabendo ao optometrista o atendimento primário da população e o encaminhamento ao oftalmologista para casos de média e alta complexidade.

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Estima-se que, no mundo, 314 milhões de pessoas apresentem dificuldade visual. Já no Brasil, cerca de 14,5% da população apresenta alguma deficiência e, destes, 48,1% são deficientes visuais. Ou seja, quase 12 milhões de pessoas têm comprometimento parcial ou total da visão no País. A OMS relata que 75% de toda a cegueira é tratável ou evitável e que a optometria é a primeira barreira para evitar a cegueira. “Não há um volume de oftalmologistas suficiente para suprir as necessidades de atendimento à saúde ocular da população. Um paciente que chega hoje a uma Unidade Básica de Saúde é atendido por um clínico geral e, se necessário, encaminhado para um atendimento especializado, o que deve demorar de seis meses a dois anos, isso se existir esse tipo de atendimento na região onde mora”, revela o vice-presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Paraná, Franklin Kerber.

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Atualmente, pelo menos 100 profissionais se formam por ano nos cinco cursos de nível superior disponíveis no Brasil, número que tende a crescer a decisão do STF. Criado há 21 anos, o curso superior em Optometria, ofertado na Universidade de Contestado, em Canoinhas (SC), já mudou a realidade da população local: mais de 26 mil atendimentos foram realizados, zerando as filas de espera da população. “É mais fácil e rápido formar optometristas para oferecer o atendimento primário necessário da população e, assim, reduzir os índices de problemas oculares no País”, comenta Kerber.

Fonte: Conselho Regional de Óptica e Optometria do Paraná

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