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Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apresenta desafios para o cooperativismo brasileiro

Ecossistema interdependente de cooperativas exige plano de ação detalhado para identificar eventuais gargalos; lei está em vigor desde setembro e prevê sanções de até R$ 50 milhões. Foto: relacionada / reprodução

Ecossistema interdependente de cooperativas exige plano de ação detalhado para identificar eventuais gargalos; lei está em vigor desde setembro e prevê sanções de até R$ 50 milhões. Foto: relacionada / reprodução.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil no mês de setembro. Desde então, todos os setores da economia estão adequando-se às regras da nova legislação para evitar as sanções previstas na norma. Segundo especialistas do Martinelli Advogados, as cooperativas brasileiras têm um desafio ainda maior porque a natureza do negócio está baseada nas informações de seus cooperados e é fundamental garantir segurança no uso destes dados.

“O cooperativismo brasileiro precisa avaliar com cuidados todas as implicações da lei. É fundamental fazer uma avaliação criteriosa do tipo de informação pessoal que é coletada e o uso que é feito. É preciso ter um plano de ação detalhado que cumpra todas as exigências da LGPD e que garanta à cooperativa a segurança necessária para usar os dados pessoais que têm em seu poder e garantir privacidade ao proprietário dele”, argumenta Ricardo Costa Bruno, advogado especialista em Agronegócio do Martinelli Advogados.

Entre as exigências está a constituição de um comitê que será responsável por conduzir o mapeamento de riscos e oportunidades, criar e aplicar uma política de uso de dados, promover treinamentos especializados e desenhar um plano de mitigação de riscos de vazamento ou de uso indevido de dados.

Ricardo Bruno acrescenta ainda que a lei criou a exigência de um novo profissional dentro das cooperativas. “A figura do DPO, ou encarregado, não existia e agora é uma exigência legal”, argumenta o advogado. “Não é qualquer pessoa que poderá assumir as atribuições desse cargo e ficar responsável pela gestão dos dados pessoais. Há boas práticas que devem ser cumpridas, que darão segurança à cooperativa, como ter um profissional com experiência em análise e elaboração de respostas de demandas via serviço de informação ou ouvidoria, ter conhecimentos multidisciplinares, como segurança de dados, gestão de riscos, privacidade e governança”, reforça.

“A LGPD é uma conquista e traz muitos benefícios, mas há uma confusão que pode levar muitas cooperativas ao erro. A lei está em vigor desde setembro e apenas as sanções administrativas serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Portanto, hoje já é possível ter ações propostas pelo  Ministério Público, Procons, titulares de dados. Ou seja, a adequação tem que começar já porque os riscos inerentes ao descumprimento da norma são reais”, salienta Ricardo Bruno. “O processo de adequação completo pode levar até 12 meses. Quem está começando agora já está atrasado e não tem mais tempo a perder”, finaliza o advogado.

O Martinelli Advogados e Sistema OCB prepararam um e-book que pode ser acessado gratuitamente com informações relevantes sobre a jornada de adequação à lei. O documento apresenta os conceitos, princípios, oportunidades e todo o caminho que será percorrido pelas cooperativas até a adaptação completa.

Com informações de: Textual Comunicação

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