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Bahia registra 328 focos de queimadas nas últimas 48h e redes elétricas correm risco de apagão

Informação é do Programa de Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Foto: Neoenergia Coelba

Informação é do Programa de Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Foto: Neoenergia Coelba.

A quantidade de queimadas vem aumentando substancialmente na Bahia. De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o número de focos de incêndio no estado cresceu 144% no acumulado de janeiro a oito de setembro, quando comparado ao mesmo período do ano passado. Apenas nas últimas 48 horas, 328 pontos de fogo foram registrados em território baiano. Diante deste cenário, a Neoenergia Coelba reforça as orientações para evitar as queimadas, que podem causar prejuízos ao fornecimento de energia elétrica.

O uso do fogo de forma inadequada para limpar e preparar terrenos aumentam o risco de pontos de incêndio. Os danos ambientais são incalculáveis, com perda de vegetação, morte de animais e poluição do ar. Somando a isso, quando próximas à rede elétrica, podem provocar a interrupção de energia, mesmo que as chamas não atinjam os cabos diretamente. Isto acontece devido ao arco voltaico, uma grande carga elétrica produzida pelo calor da queimada e campo ionizado em volta dos fios, que é capaz de provocar curtos-circuitos.

“O calor e a fuligem tornam o ar capaz de conduzir corrente elétrica entre a fiação e o solo, ou entre os cabos da linha de transmissão. Isto provoca o desligamento da linha e a interrupção do fornecimento. O calor e o fogo também podem provocar danos nos cabos e postes da rede elétrica”, explica Geovani Braga, gerente de Operações do Setor Oeste da Neoenergia Coelba.

A distribuidora lembra que se deve evitar plantar dentro da faixa da linha de transmissão, assim como realizar a colheita manual com o uso do fogo. A orientação é que os agricultores deem prioridade à colheita mecânica.

 Proibição por Decreto 

O decreto 2.661, de julho de 1998, proíbe a realização de queimadas em áreas que ficam a pelo menos 15 metros de distância de linhas de transmissão e distribuição e, no mínimo, 100 metros afastadas das subestações. Não é permitido ainda plantar em áreas até cinco metros das redes de distribuição.

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