
Dentistas de AL, PE, MT, PI, RR, TO, MG,CE, MG estão autorizados a realizar cirurgias plásticas faciais sem risco de condenação por exercício ilegal da medicina. Foto: divulgação.
Por decisão do Desembargador Novély Vilanova, dentistas de vários estados estão autorizados a fazerem cirurgias plásticas faciais. Mediante esse cenário a ABRAPROS acaba de ganhar 15 liminares que permitem a realização de procedimentos estéticos na face, sem risco de condenação por exercício ilegal da medicina. Nos últimos dias, 120 cirurgiões-dentistas também ingressaram com o mesmo tipo de processo em ações espalhadas em todo o país.
Após anos de batalha na justiça entre dentistas e médicos pelo direito de se realizar tratamentos cirúrgicos, 15 liminares, inéditas, foram conquistadas por aproximadamente quinze cirurgiões-dentistas, membros da Associação Brasileira dos Profissionais de Saúde (ABRAPROS). Após recente decisão do TRF, eles estão habilitados a realizar procedimentos na face como: Alectomia, Blefaroplastia (cirurgia nas pálpebras), Otoplastia (orelhas) Rinoplastia, Lifting de Sobrancelhas e Face-lifting.
Argumentação Jurídica
Segundo o advogado Tiago Retes, especialista em Direito Médico-Odontológico e que representa a ABRAPROS, a decisão provisória do magistrado abre ainda mais portas para a regulamentação, demonstrando que mais decisões favoráveis à causa serão produzidas, por diferentes juízes e desembargadores.
“A ação para anular a resolução 230/2020 do CFO surgiu a partir de uma tese criada pela equipe de Direito Médico do Escritório Gonçalves Arruda Advogados, do qual sou sócio e gestor da referida área. A partir do estudo e análise da legislação aplicável, com muita convicção entendemos que o CFO não tem competência (no sentido de permissão) para editar ou produzir normas que restrinjam ou limitem procedimentos que os dentistas possam fazer; quem tem esse permissivo é o Congresso Nacional. Quando o CFO, no entanto, invade essa esfera de competência, ele descumpre a legislação, e o Judiciário serve justamente como guardião da legalidade, e os juízes que o compõem estão preparados para controlar essas intromissões. Foi isso que o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) fez nos 3 processos até agora bem sucedidos. São decisões liminares, então as causas não estão decididas de forma definitiva. Apenas serão decididas (não apenas essas, mas todas as outras — inclusive as com decisões contrárias) de forma definitiva daqui a alguns anos, em razão do ritmo dos processos no Brasil”, argumenta Tiago Retes.
De acordo com o presidente da ABRAPROS, Dr. Thiago Marra, outros 120 cirurgiões-dentistas também ingressaram com o mesmo tipo de processo em ações espalhadas em todo o país. Ainda acrescenta que, essa decisão, proferida por um desembargador tão importante, acarretará em mais conquistas e vitórias devido à relevância da jurisprudência.
O Dr. Marra explica que as leis atuais não estabelecem padrões para a atuação dos profissionais da área da saúde como: dentistas, biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros e fisioterapeutas no ramo da estética. “Sabemos que os cirurgiões-dentistas possuem em sua atuação toda a área da face e pescoço. Eles aprendem toda a anatomia dessa região durante a graduação. Cirurgiões-dentistas, pós-graduados em bucomaxilofacial, por exemplo, realizam procedimentos altamente complexos, como fraturas e reconstruções de órbitas, fraturas de maxila, mandíbula e muitas outras cirurgias com o uso da anestesia geral. Portanto, a área de atuação, não limita esse profissional a realizar procedimentos estéticos”, diz.
A decisão gerou movimento no próprio CFO, tendo em vista que muitos presidentes de Conselhos Regionais de Odontologia já não falam mais em proibição, mas sim no aprimoramento e aperfeiçoamento do estudo desses profissionais, através dos cursos de graduação e pós-graduação.
Dr. Thiago Marra, um dos pioneiros nesta luta contra a reserva de mercado, destaca a importância dessa decisão judicial. Ela se torna imprescindível para que a partir de agora sejam criados cursos de pós-graduação, com chancela do MEC (Ministério da Educação) e que a capacitação dos cirurgiões-dentistas seja tão boa quanto a dos médicos que já realizam esses procedimentos. “Cabe ao CFO registrar e regulamentar os cursos de pós-graduação, para que o cirurgião-dentista possa atuar de forma plena e ampla, garantindo qualidade e segurança”. Ele também reitera. “Com isso será possível capacitar o cirurgião-dentista nos aspectos mais modernos, com união de teoria e prática para um resultado perfeito aos seus pacientes, alcançar a excelência na área e dar acessibilidade aos procedimentos estéticos para a população”, explica.
De maneira geral, o aprimoramento destes profissionais da saúde vai além das questões clínicas, mas o impacto direto na sociedade. Quanto maior o número de profissionais capacitados, melhor será o preço de mercado para cirurgias e procedimentos estéticos, assim como a disponibilidade desses profissionais em sua rotina de consultório e hospital.
O Dr. Marra destaca ainda que todo o corpo jurídico e apoiadores estão solicitando um projeto de lei que regulamente a atuação de todos os profissionais de saúde que executam procedimentos estéticos.
Contestação do CREMESP
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ingressou, na última sexta-feira (21), com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em face do desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, responsável por conceder liminar a dentistas, permitindo a realização de procedimentos privativos aos médicos.
A Resolução n° 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em seu artigo 1°, veda ao cirurgião-dentista a execução de procedimentos cirúrgicos na face, como Alectomia, Blefaroplastia, Rinoplastia, Otoplastia e Cirurgia de Castanhares. A decisão do Desembargador Federal suspende estas vedações, autorizando, portanto, que estes profissionais realizem estas intervenções.
“Temos visto, de maneira recorrente, que diversos procedimentos invasivos e exclusivos aos médicos estão sendo realizados por dentistas, gerando graves consequências aos pacientes, conforme noticiado exaustivamente pela imprensa”, afirmou a presidente do Cremesp, Irene Abramovich.
O Cremesp tem atuado fortemente junto às autoridades competentes, exigindo a adoção de providências para coibir a invasão das prerrogativas médicas por profissionais de outras áreas. Recentemente, inclusive, teve importante vitória na Justiça contra os dentistas que divulgavam e ministravam cursos de Blefaroplastia.
Em paralelo, a atual gestão do Cremesp instituiu, em agosto de 2021, a Comissão de Defesa do Ato Médico para atuar na defesa da saúde da população, não poupando esforços para coibir práticas que possam colocar em risco a boa Medicina e a segurança da sociedade.
O doutor Thiago Marra prossegue no combate à reserva de mercado, justificando que – segundo o ranking da CWUR (Center for World University Rankings) – o Brasil possui as melhores universidades de odontologia do mundo. No levantamento de avaliação, a Universidade de São Paulo (USP) lidera o ranking mundial: o Curso de Odontologia da Universidade Estadual Paulista (UNESP) aparece em quarto lugar e o da UNICAMP (Universidade de Campinas) em quinto. “Isso significa que temos 3 dos 5 melhores cursos de odontologia do mundo”, comenta o Dr. Marra, ao mencionar que na grade curricular desses profissionais tem mais disciplinas de cabeça e pescoço, do que no curso de medicina.
Cirurgião Plástico Dr. Thiago Marra – Membro da Associação Brasileira de Médicos Pós-Graduados (ABRAMEPO) e membro titular do Colégio Brasileiro de Cirurgia Plástica, especialista em rinoplastia. Fora do centro cirúrgico, ele fundou a Associação de Dentistas Especialistas em Cirurgias Faciais.
Claudia Cristina – Asses. Imprensa
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