Quem comprar um carro usado não vai mais precisar trocar a placa cinza pela identificação veicular Mercosul, onde o novo modelo já está implantado, como é o caso da Bahia, pelo que previa norma anterior. Entrou em vigor, nesta última terça-feira (27), a resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) 780/2019, que estabelece as novas regras para o emplacamento.
A placa Mercosul não é mais obrigatória nos casos de transferência de propriedade do veículo. Ela continua sendo uma exigência para os veículos zero quilômetro, os transferidos de estado ou município, na mudança de categoria e placas cinzas danificadas ou furtadas.
Houve alteração também na padronagem da placa Mercosul, que perdeu a pintura reflexiva e as ondas sinuosas, com a manutenção das quatro letras e três números, código bidimensional (QR-Code), marca d’água, bandeira do Brasil e emblema do bloco econômico. As placas já instaladas não precisam ser trocadas. Pela resolução, os fabricantes da matéria-prima devem estar credenciados ao Denatran, enquanto a regulamentação dos estampadores ficou sob a responsabilidade dos Detrans.
Fonte: Ascom/ Detran
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