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Supremo Tribunal Federal (STF) decide pelo fim da “boa-fé” na comercialização de ouro dos garimpos

Seis ministros se manifestaram favoráveis na votação iniciada na última sexta-feira, dia 14/03. A decisão já tem caráter irreversível. (Foto: Divulgação/Polícia Federal)

Seis ministros se manifestaram favoráveis na votação iniciada na última sexta-feira, dia 14/03. A decisão já tem caráter irreversível. (Foto: Divulgação/Polícia Federal).

A presunção da boa-fé na comercialização de ouro dos garimpos está extinta. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), após julgamento do mérito da ADI 7273, movida pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pedindo a invalidade do parágrafo 4º do artigo 39 da Lei nº 12.844/13. Esse trecho da lei permitia que compradores de ouro retirado dos garimpos – as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – apresentassem como garantia de procedência apenas a palavra do garimpeiro de que a extração foi feita em área legal, ficando livres de qualquer responsabilidade.  O Instituto Escolhas ajudou a elaborar e embasar a ADI, na qual é integrante da ação como Amicus Curiae.

Desde abril de 2023, a presunção da boa-fé estava suspensa por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes. Agora, a ação em votação no plenário virtual obteve hoje (20/03) votos da maioria dos ministros. Foram seis ministros que se manifestaram favoráveis na votação iniciada na última sexta-feira, dia 14/03, e prevista para encerrar no próximo dia 21/03. Com a manifestação da maioria dos ministros, a decisão já tem caráter irreversível.

“Temos que comemorar. Com a decisão, o STF cancela definitivamente a validade do pressuposto da boa-fé, mecanismo que permitiu que toneladas de ouro ilegal fossem comercializadas nos país e que os responsáveis ficassem impunes. O pressuposto da boa-fé criava uma situação de crime perfeito, pois o garimpeiro ilegal dizia que o ouro tinha origem lícita e a empresa compradora fingia que acreditava, e era muito difícil responsabilizar os envolvidos, pois tudo era considerado sendo feito de ‘boa-fé’”, afirma Larissa Rodrigues, diretora de Pesquisa do Instituto Escolhas.

A suspensão da presunção em 2023, ainda em caráter liminar, e a obrigatoriedade de notas fiscais eletrônicas – duas medidas fundamentais voltadas para as transações com o ouro do garimpo – já mostraram resultados. A produção oficial de ouro registrada pelos garimpos despencou 84%, conforme revelou o estudo do Instituto Escolhas, Ouro em choque: medidas que abalaram o mercado, divulgado em setembro de 2024. Em 2022, os garimpos registraram uma produção de 31 toneladas de ouro. Em 2023, logo após as mudanças, o volume caiu para 17 toneladas (redução de 45%). Entre janeiro e julho de 2024, o volume de produção dos garimpos foi 84% menor do que o registrado no mesmo período em 2022.

Para Rodrigues, os números mostram que essas medidas fecharam portas importantes para o ouro ilegal. Mas, é preciso avançar na transformação do setor. “O Instituto Escolhas atua para que as próximas medidas sejam: a aprovação do PL 3025/2023, que tramita no Congresso, sobre a rastreabilidade do ouro e a obrigatoriedade da transformação das operações garimpeiras que atingem determinado patamar de valor de produção em empresas de mineração”.

Imprensa: Salete Cangussú / Instituto Escolha

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