
A implantação de mecanismos para evitar fraudes e falsificações dos selos é uma das metas centrais, código QR Code para rastreamento e obrigatoriedade de comercialização somente com o novo selo, a partir de data-limite definida de 30 de junho de 2026. (Divulgação).
Buscando reforçar a segurança e a rastreabilidade dos equipamentos de combate a incêndio no Brasil, o INMETRO publicou recentemente a Portaria INMETRO 314/2025, determinando novas exigências para extintores de incêndio.
Segundo a norma, os extintores deverão ostentar um novo modelo de selo de conformidade mais rigoroso, com características de inviolabilidade, inclusive resistente à abrasão, intempéries e remoção; impressão especializada; código QR Code para rastreamento e obrigatoriedade de comercialização apenas com o novo selo a partir de data-limite definida, ou seja, 30 de junho de 2026. A implantação de mecanismos para evitar fraudes e falsificações dos selos é uma das metas centrais.
Essas mudanças impactam toda a cadeia: desde fabricantes, importadores e distribuidores, até prestadores de serviço de manutenção e certificação, pois todos devem alinhar processos, sistemas e rastreabilidade.
Para o especialista em TI e CEO da CAD Sistemas, Leandro Ribeiro da Silva, as novas regras representam uma oportunidade e um desafio para as empresas que fabricam, importam ou prestam manutenção de extintores, e a tecnologia surge como aliada indispensável no processo de adaptação. “A adequação às novas exigências do INMETRO não se limita ao item físico, ao extintor ou ao selo, mas atinge também o sistema de informação, o controle de estoque, rastreabilidade e comunicação com as equipes de manutenção”, explica.
Além disso, o especialista reforça que as soluções tecnológicas são fortes aliadas das empresas ao auxiliar no cumprimento das novas exigências de forma mais ágil e confiável, como, por exemplo:
- Banco de dados e rastreabilidade: sistemas que registram cada extintor, com número de série, data de fabricação, selo, fabricante/importador, histórico de manutenção e inspeção. Isso permite auditoria e demonstração de conformidade.
- Gestão de prazos: controle automático de vencimentos de inspeção, recarga, substituição ou comercialização, com notificações para evitar descumprimento dos prazos legais.
- Anexos para auditoria e certificação: geração de anexos para demonstrar conformidade junto ao INMETRO, órgãos reguladores ou clientes-finais.
- Treinamento e suporte: capacitação das equipes para utilizar os sistemas, mapear processos internos e garantir que todo o fluxo, desde o recebimento do extintor até sua manutenção ou venda, esteja em conformidade.
Leandro ressalta: “Empresas que adotarem tecnologia adequada não só reduzirão o risco de penalidades por não conformidade, como também ganharão eficiência operacional, credibilidade, visibilidade e confiança junto a clientes e órgãos de fiscalização”.
Com a vigência da nova portaria, empresas do setor devem se antecipar às exigências e não esperar até o último momento. Aqui vão algumas recomendações práticas:
- Avaliar se os processos internos de rastreabilidade, manutenção e controle estão preparados para atender às novas regras (impressão, código QR, registro digital).
- Implantar ou atualizar sistemas de TI com funcionalidades de rastreabilidade, alertas e relatórios.
- Treinar equipes de operação, manutenção e vendas para compreender e cumprir os novos fluxos e documentações.
- Manter diálogo com fornecedores e distribuidores para garantir que os extintores adquiridos já atendam ao novo selo. Caso contrário, podem existir restrições à comercialização.
Aos empresários do setor ou gestores de manutenção, a mensagem é clara: não basta ter o extintor correto, é preciso ter o processo, o sistema e a tecnologia alinhados. “A conformidade é um requisito. A tecnologia, um aliado indispensável”, conclui Leandro.
Informe à imprensa: Mariana Seman/ Enviado Por: EVCOM





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