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Aeroporto de Guanambi está limitado a aviões de pequeno porte: determina a ANAC

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Depois de mais de 30 anos operando regularmente, sem qualquer incidente e sem punição ou impedimento por parte das autoridades aeroportuárias, o Aeroporto de Guanambi foi agora inspecionado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que limitou a sua capacidade de pousos e decolagens apenas a pequenas aeronaves.

De acordo a Agência, o relevo do entorno do local apresenta riscos para a realização de movimentação de aviões que necessitem de mais de 800 metros de pista. Neste caso, somente aviões de pequeno porte poderão operar; e os vôos de aeronaves maiores terão que ser desviados para as cidades de Caetité, Caculé ou Bom Jesus da Lapa, embora a pista de Guanambi tenha 1.700m de comprimento.

No caminho morros e árvores

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Segundo publicou a ANAC no boletim NOTAN do Sistema de Informações Aeronáuticas da Força Aérea Brasileira, cinco morros e uma árvore foram georreferenciados na área, que impedem o licenciamento para aeronaves maiores.

Desde o dia 13 de Julho/2016 o sistema passou a informar as coordenadas dos obstáculos do aeroporto – AIS. No boletim estão os avisos que contém a informação relativa ao estabelecimento, condição ou modificação de quaisquer instalações, serviços, procedimentos ou perigos aeronáuticos, cujo pronto conhecimento seja indispensável a profissionais ligados a operações de vôo. Outra notificação da empresa determinava o fechamento do aeroporto por 15 dias (de 5 a 20 de outubro) para realização de nova inspeção.

Por determinação do órgão fiscalizador, a Secretaria de Infraestrutura do Estado deveria realizar uma inspeção e fazer sondagem da pista para requalificar a pousos de aeronaves maiores. Várias perfurações deveriam ser feitas para a averiguação da qualidade do asfalto. O resultado desse trabalho, se já concluído, até agora não foi divulgado.

ANAC nunca inspecionou

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A restrição da ANAC vem depois de mais de 30 anos da inaugurado o Aeroporto. Desde então e até recentemente, muitas aeronaves, inclusive modelos de grande capacidade têm pousado e decolado com regular freqüência em Guanambi, inclusive um modelo Hércules da FAB – Força Aérea Brasileira. Outro fator desconsiderado da ANAC é que há vários

anos o aeroporto tem sido utilizado como BASE DE BALIZAMENTO AÉREO para vôos de todas as categorias e destinos que cruzam os céus desta região, bem como é base de reabastecimento.

Em 19/09/2010, por volta das 18h50, um Avião da FAB, modelo ATR-72, fez um pouso de emergência em Guanambi. Em muitas outras oportunidades a pista recebeu grandes veículos, inclusive o aparato de exibição da Esquadria da Fumaça, da FAB, com cargueiro e aeronaves de exibição e suporte técnico.

A empresa Nordeste Linhas Aéreas manteve, durante mais de uma década, vôos regulares com suas aeronaves do tipo EMB Bandeirante e até o Brasília, duas vezes por dia, interligando Guanambi/Salvador / Montes Claros / Belo Horizonte e São Paulo, sem nunca ter ocorrido qualquer desacerto nos pontos hoje condenados pela ANAC.

Há cerca de dois anos, por determinação da mesma ANAC, o aeroporto de Guanambi (batizado recentemente com o nome de Isaac de Moura Rocha, foi fechado para obras estruturantes de ampliação e restauração. Uma ampla reforma foi então realizada no saguão e na pista, alambrados de proteção patrimonial, equipamentos de balizamento dentre outras, onde foram investidos cerca de R$ 800 mil, recurso da prefeitura e de emenda parlamentar do deputado federal Arthur Maia (PPS), através do ministério do turismo. Também foi construída a sessão de combate a incêndios aeroportuários e adquirido um caminhão de bombeiros e formação de brigada especializada. Quando tudo parecia que ia funcionar, eis que vem essa contraordem da ANAC e deixa o povo a ver navios.

Vinda da Azul foi anunciada

Durante o lançamento do Plano Aeroviário da Bahia, 28/07/2015, pela Secretaria de Infraestrutura da Bahia (Seinfra), o secretário Marcos Cavalcante anunciou que o aeroporto de Guanambi seria um dos próximos a funcionar. A empresa Azul Linhas Aéreas S/A, uma das interessadas na rota, também chegou a anunciar que o voo inaugural, linha Salvador/Belo Horizonte com escala em Guanambi, seria iniciada provavelmente em dezembro (2015). Desde janeiro daquele ano o aeroporto de Guanambi é administrado pela Secretaria de Infraestrutura da Bahia, que assinou concessão do terminal por 35 anos.

Promessas descumpridas – Segundo o prefeito Charles Fernandes, em entrevista a esta revista, em dezembro de 2015, a parte física e estrutural do aeroporto – o saguão de embarque e desembarque, a SCI  – Sessão Contra Incêndio (outra exigência da ANAC), o caminhão do Corpo de Bombeiros, pessoal da brigada treinado – tudo estava totalmente pronto, inclusive a cerca patrimonial do entorno do aeroporto. “Tudo que era para ser feito, foi feito. Agora está nas mãos do governador Ruy Corta; ele é quem tem a força de trazer essa tão esperada linha aérea para Guanambi”. “Minha expectativa – completou Charles – é de que ainda no primeiro semestre de 2016 teremos linha servindo nossa cidade”.

Naquela mesma oportunidade, o então secretário municipal de Planejamento, Jairo Magalhães Silveira (hoje prefeito eleito), afirmara que um técnico em segurança da Azul viria a Guanambi naquele mês (dezembro 2015) para avaliação e emissão do parecer. Ele informara que o último laudo técnico sobre a pista para saber qual o PCN (número que indica a resistência de um pavimento), também estava pronto e já havia sido encaminhado à Secretaria de Infraestrutura do Estado. Jairo, que há mais de três anos acompanhava, passo a passo, os processos e trâmites para viabilização da linha área para Guanambi, informava que havia uma possibilidade real de 95% de que o vôo inaugural da Azul em Guanambi aconteceria já no mês de janeiro de 2016.

Justificativa controversa

No dia 7 de abril de 2014, quando se iniciavam as obras de ampliação e reforma do aeroporto de Guanambi, o governo do Estado assinou um decreto desapropriando uma área de mais de 1,250 milhão de metros quadrados (125 hectares) do entorno do atual aeroporto de Guanambi para uma futura ampliação da dita pista aeroviária. O decreto foi assinado pelo então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Eserval Rocha, que estava no Exercício do Cargo de Governador do Estado da Bahia, por ausência do titular, Jaques Vagner.

É difícil de entender porque o Estado, depois de realizar amplo estudo aerofotogramétrico e de georeferenciamento de uma área tão nobre e tão valorizada do centro urbano de Guanambi (fora a já existente do atual aeroporto) decide desapropriar, por decreto, uma área tão grande, sem sequer solicitar uma avaliação à ANAC ou qualquer outra consulta junto à comunidade local e regional.

A íntegra do Decreto:

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas “h” e “n”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 13/008696, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia – DERBA, registrado sob o nº 1702140000017, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia – SEINFRA,

 
D E C R E T A
 
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.253.275,13m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Guanambi, conforme levantamento do Sítio Aeroportuário e estudos realizados pela Diretoria de Terminais do Departamento de Infra- Estrutura de Transportes da Bahia – DERBA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
 
Parágrafo único – A área de terra de que trata este Decreto destina-se à ampliação do aeroporto regional, no Município de Guanambi – Bahia.
 
Art. 2º – Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia – DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
 
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2014.
 
ESERVAL ROCHA
Governador em exercício
 
Carlos Mello

Secretário da. Casa Civil em exercício

  Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura

 

Um comentário

  1. Francisco Adauto B.Reis

    Com tudo q já foram realizado e noticiado esperamos isso realmente vire uma realidade resido em Guarulhos S.P. e sou natural do município de Ibiassuce BA. todos meus familiares ainda reside lá pra minha família se torna numa facilidade em visita-los esperamos q tudo aconteça

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