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Prazo de entrega das Declarações do Imposto Territorial Rural começa na segunda-feira (11)

A declaração poderá ser preenchida, interrompida e retomada em qualquer hora e lugar, por qualquer dispositivo com acesso à internet, bastando utilizar o login do portal de serviços do governo, o gov.br. (Divulgação)

A declaração poderá ser preenchida, interrompida e retomada em qualquer hora e lugar, por qualquer dispositivo com acesso à internet, bastando utilizar o login do portal de serviços do governo, o gov.br. (Divulgação)

Começa na segunda-feira, dia 11 de agosto, às 8h, o prazo de envio do Imposto Territorial Rural (DITR 2024). Proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de propriedades rurais de todo o país têm até as 23h59 do dia 30 de setembro para enviarem suas declarações.

Neste ano, o Serpro, que desenvolve a tecnologia utilizada pela Receita Federal, trouxe uma inovação importante: um serviço web que dispensa o download do programa gerador. O preenchimento pode ser feito na opção “Minhas Declarações do ITR” no Portal de Serviços da Receita Federal.

“A declaração poderá ser preenchida, interrompida e retomada em qualquer hora e lugar, por qualquer dispositivo com acesso à internet, bastando utilizar o login do portal de serviços do governo, o gov.br. O procedimento ficou mais simples, atendendo inclusive aos contribuintes que não possuem familiaridade com tecnologia”, explica a diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.

Segundo a diretora, a empresa pública fará o monitoramento permanente das entregas, com uma sala de acompanhamento que fará a leitura de indicadores e métricas, realizando, se necessários, ajustes preventivos de infraestrutura.

Cálculo

O imposto varia de acordo com o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. No entanto, quanto mais utilizada a área, com atividades de agricultura ou pecuária, menor a tributação. São excluídas do cálculo do ITR as áreas com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas. O ITR também não precisa ser pago quando incide sobre a propriedade de pequena gleba rural (desde que o proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano) e de terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

Também estão sujeitas à obrigação as pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega do ITR 2025, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade devido à transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. O pagamento do ITR é condição necessária para a venda do terreno rural e a obtenção de financiamentos.

FONTE: Assessoria de Imprensa Serpro

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