
Até o dia 18/6, Agência participou de seminários e reuniões para orientar operadores e pilotos sobre as novas regras. (Divulgação ANAC)
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lançou dia 16 de junho as novas regras para operação de drones no Brasil. A atualização regulatória foi apresentada no seminário Desafios e oportunidades com a nova Regulamentação de Drones, durante a abertura da Drone Show, e incluiu o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, que substitui o RBAC-E nº 94, e uma resolução específica para drones com peso de decolagem de até 250 gramas e aeromodelos.
A regulação passa a ser mais flexível, proporcional e alinhada às melhores práticas internacionais, mantendo o foco na segurança operacional e no desenvolvimento sustentável do setor. As novas regras harmonizam conceitos e definições com os padrões adotados pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) e por outras autoridades aeronáuticas, contribuindo para maior integração internacional da aviação não tripulada brasileira.
Diferente do modelo anterior, o RBAC nº 100 não estabelece apenas regras prescritivas sobre como os operadores devem atuar. A nova norma define objetivos de segurança e desempenho a serem alcançados, permitindo que operadores e organizações tenham maior liberdade para inovar, desde que demonstrem a segurança de suas operações.
Dessa forma, a Anac amplia a segurança jurídica, favorece a criação de novas técnicas e aplicações em setores como agricultura, inspeção de infraestrutura, segurança pública, logística, audiovisual e pesquisa, que poderão desenvolver práticas em ambientes regulatórios adequados ao risco de cada operação. Isso permitirá ao setor ter um crescimento seguro, responsável e compatível com a evolução tecnológica das aeronaves não tripuladas.
Classificação em base em risco operacional
Com o RBAC nº 100, as operações de drones passam a ser classificadas em três categorias: Aberta, Específica e Certificada.
Categoria Aberta – operações de baixo risco, realizadas dentro de limites operacionais definidos, como voos em linha de visada visual, altura máxima de 120 metros e sem sobrevoo de pessoas não envolvidas. Nesses casos, não há necessidade de autorização prévia da Anac, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.
Categoria Específica – abrange operações de risco moderado ou que extrapolem os limites da Categoria Aberta. Nesses casos, o operador deverá demonstrar a segurança da operação, preferencialmente por meio da metodologia SORA (sigla em inglês para Specific Operations Risk Assessment) ou por enquadramento em cenários definidos pela Anac.
Categoria Certificada – destinada a operações de maior complexidade ou risco elevado, que exigem certificação do sistema de aeronave não tripulada, do operador e do piloto remoto, além de supervisão mais robusta por parte da Agência.
Principais mudanças
As novas categorias promovem uma transição do modelo baseado em classes de peso para um modelo proporcional ao risco da operação. A mudança permite que operações simples tenham tratamento regulatório simplificado, ao mesmo tempo em que operações mais complexas passam a exigir avaliações e mitigações compatíveis com os riscos envolvidos.
Para garantir uma implementação gradual das novas exigências, a regulamentação prevê instrumentos de transição para operadores e fabricantes. Atividades enquadradas na categoria específica, que não estejam contempladas por cenários padrão, terão prazo de até dois anos para obtenção das autorizações operacionais necessárias.
Além disso, os atos administrativos emitidos com base na regulamentação anterior permanecerão válidos até que sejam substituídos ou revistos pela Anac.
Outra novidade é a criação de uma página para aplicação de testes online, no Portal de Capacitação da Anac, para todos os pilotos de aeronaves não tripuladas. As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 16 de junho e a aprovação é requisito obrigatório para todas as categorias e os candidatos serão avaliados em 20 questões sobre conhecimentos básicos sobre o RBAC nº 100, espaço aéreo, risco, e operação de drones.
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)


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