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Justiça Federal determina novas medidas na comunidade de matriz africana em Brumado (BA)

Decisão reconhece descumprimento reiterado da proibição de novas construções e ocupações no local; Dede 2022 a DPU atua em favor da comunidade. (Reprodução Blog Sudoeste)

Decisão reconhece descumprimento reiterado da proibição de novas construções e ocupações no local; Dede 2022 a DPU atua em favor da comunidade. (Reprodução Blog Sudoeste)

A Justiça Federal determinou novas medidas para impedir que obras e ocupações continuem ocorrendo em uma área da Fazenda Santa Inês, em Brumado (BA), onde está situada a Sociedade Floresta Sagrada do Alto do Xangô, comunidade tradicional de matriz africana. A área está sob embargo judicial desde 2021, quando a Justiça Estadual determinou a suspensão da comercialização de lotes e das construções no local. A decisão foi posteriormente confirmada pela Justiça Federal, após o processo passar para a esfera federal.

A nova decisão, assinada em 8 de setembro de 2026, reconheceu o reiterado descumprimento da ordem judicial. Mesmo após as determinações anteriores, foram identificados uso de máquinas pesadas, novas construções, escavações, retirada das placas que informavam sobre o embargo e início da instalação de rede de água na área.

Entre as medidas determinadas estão a aplicação de multa diária de R$ 5 mil aos réus e infratores identificados que descumprirem ou continuarem descumprindo o embargo, a reinstalação de placas informando que a área está embargada, a paralisação das obras e a fiscalização do local, com possibilidade de auxílio da Polícia Federal e apreensão de maquinários, ferramentas e materiais utilizados nas intervenções.

A decisão foi tomada após a Sociedade Floresta Sagrada do Alto do Xangô, assistida pela Defensoria Pública da União (DPU), comunicar à Justiça a continuidade das intervenções na área e solicitar providências para efetivar a proibição de novas obras e ocupações. O Ministério Público Federal (MPF) acompanhou os pedidos da comunidade e também requereu medidas relacionadas à fiscalização pelo município de Brumado.

Entenda o caso

A disputa pela área da Fazenda Santa Inês se estende há mais de 15 anos e envolve a proteção do território ocupado pela comunidade tradicional, além de denúncias de violência, intolerância religiosa, danos ambientais e ocupações e comercialização irregular de terrenos.

A situação foi levada à Justiça inicialmente pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), em 2020. Com o reconhecimento do interesse da União na área, o processo passou para a Justiça Federal e, em 2022, a DPU assumiu a atuação no caso.

Em junho de 2021, a Justiça Estadual determinou o embargo do loteamento e das construções na área da comunidade, além de proibir a comercialização de lotes. A decisão foi posteriormente confirmada pela Justiça Federal, após o processo passar para a esfera federal. O descumprimento das determinações judiciais, entretanto, continuou a ser registrado ao longo dos anos.

Em junho de 2025, em uma audiência de conciliação, a Justiça Federal reconheceu a posse da comunidade sobre 11 hectares e 600 ares dos 16 hectares reivindicados. Dois meses depois, em agosto, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) entregou à Sociedade Floresta Sagrada do Alto do Xangô o Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus) referente à área.

Apesar desse avanço na proteção do território, novas intervenções continuaram a ser identificadas. Em janeiro de 2026, uma certidão e um auto de constatação produzidos por determinação judicial registraram trabalhos com máquinas pesadas para limpeza de lotes na chamada “Segunda Rua”, além da retirada das placas que informavam sobre o embargo e do início da instalação de rede de água.

Relatórios apresentados pelo próprio Município de Brumado registraram ainda obras de alvenaria, escavações com maquinário particular e placas destinadas à venda de lotes. Registros fotográficos e georreferenciados de julho e agosto de 2026 mostraram edificações em andamento, materiais de construção e circulação de trabalhadores.

Avanço na proteção do território

Em junho de 2025, a Justiça Federal de Vitória da Conquista homologou decisão reconhecendo a posse da Sociedade Floresta Sagrada do Alto do Xangô sobre 11 hectares e 600 ares dos 16 hectares reivindicados pela comunidade. A DPU defendeu a posse de toda a área, com acompanhamento do MPF, enquanto a União reconheceu como legítima a posse sobre os 11,6 hectares indicados no mapa da SPU.

Em 22 de agosto de 2025, a SPU entregou à comunidade o Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus) referente à área. O instrumento é destinado a comunidades tradicionais e permite ordenar o uso racional e sustentável dos recursos naturais para sua subsistência. Ainda em julho, a União declarou o imóvel de interesse público, reconhecendo sua importância para a comunidade, que utiliza o território para atividades culturais, religiosas e rituais, além da utilização dos recursos naturais e criação de animais.

Na ocasião da entrega do Taus, o defensor regional de direitos humanos na Bahia, Diego Camargo, destacou que o documento representava um passo importante para a resolução de um conflito de mais de 15 anos e contribuía para resguardar juridicamente a comunidade.

Regras mais rigorosas

Diante da continuidade das intervenções, a Justiça Federal estabeleceu medidas mais rigorosas. Além da multa diária de R$ 5 mil aos réus e infratores que descumprirem o embargo, o município de Brumado terá cinco dias para reinstalar placas de grande porte nos acessos das cinco ruas do loteamento, informando sobre a proibição de novas construções e ocupações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A Justiça também determinou a fiscalização do embargo, com possibilidade de auxílio da Polícia Federal, e autorizou a apreensão de maquinários, ferramentas e materiais utilizados nas intervenções, além da interdição dos canteiros e paralisação das obras. O município deverá ainda paralisar as obras clandestinas identificadas, atualizar a Justiça sobre o plano de ação e exercer seu poder de fiscalização, incluindo embargo, multas e, quando juridicamente cabível, providências para demolição de construções recentes e em estágio inicial.

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deverá também se abster de realizar novas ligações de água ou fornecer nova infraestrutura a lotes sem autorização judicial expressa dentro da área abrangida pelo embargo.

“Essa nova decisão representa mais um passo para garantir a proteção efetiva do território da comunidade, que há mais de 15 anos enfrenta conflitos e violações. A DPU espera que o embargo seja respeitado e que os direitos da comunidade tradicional de matriz africana estejam efetivamente protegidos, inclusive seu território, sua cultura e sua liberdade religiosa”, afirmou o defensor Diego Camargo.

Ascom DPU

Coordenação de Produção de Conteúdo e Imprensa (CPCI)

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