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Privatização, preço do serviço e blocos de municípios: saiba o que muda de fato com a MP do Saneamento

Esgotamento sanit

Uma das principais dúvidas é o ponto que trata da obrigatoriedade ou não de privatização dos serviços ofertados; texto, que abre concorrência no setor, deve ser votado no Plenário da Câmara nesta semana. (Divulgação: foto Marcelo Camargo / Ag. Brasil)

Prevista para ser votada nesta semana no Plenário da Câmara, a MP do Saneamento, se aprovada, mudará a forma como os municípios ofertam os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto.

O texto determina que a regulamentação do setor, hoje uma atribuição dos municípios, se torne responsabilidade do governo federal, por meio da Agência Nacional de Águas (ANA). Ela ficaria responsável por regular as tarifas cobradas e estabelecer mecanismos de subsídio para populações de baixa renda.
Outro ponto prevê que os contratos de saneamento passem a ser estabelecidos por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas, as chamadas PPPs. Para entender melhor, listamos pontos da proposta para explicar o que muda de fato no setor com a MP 868/2018.

Privatização é obrigatória?

Uma das principais dúvidas em relação ao texto é o ponto que trata da obrigatoriedade ou não de privatizar os serviços ofertados. O fato é que a MP prevê apenas garantir a proposta mais vantajosa sobre serviços de saneamento, em termos de economia e de qualidade, exigindo que seja feita uma concorrência para definir o melhor preço necessário à universalização do serviço. As empresas estatais podem ser mantidas, livres para participarem das concorrências, desde que se mostrem mais eficientes que as empresas privadas que participarem da licitação.

Segundo Fernando Marcato, professor de Direito da FGV-SP, o modelo concorrencial vai permitir que a iniciativa privada tenha a oportunidade de ampliar os investimentos no setor de saneamento, ofertando melhores serviços para a população. Ele lembra, no entanto, que o contrato de concessão para empresas privadas não é algo automático.

“Isso não existe porque não cabe ao governo federal decidir isso. Essa competência é dos estados. O que acontece é que, se acabam os contratos de programas, teoricamente as empresas estaduais vão perdendo mercado. Nesse caso, o melhor é fazer a concessão direta, mas não há uma obrigação prevista”, esclarece.
Atendimento às regiões mais necessitadas vai piorar ou ser deixado de lado?

No início do mês, durante votação na comissão mista do Congresso Nacional que analisa o tema, deputados e senadores de oposição repetiram várias vezes que, com aprovação da MP do Saneamento, o serviço prestado às regiões mais necessitadas vai piorar ou ser deixado de lado, já que as empresas privadas focariam sua atuação apenas em capitais e regiões metropolitanas – locais onde o mercado seria mais atrativo.

O que o texto prevê, na verdade, é que os estados possam definir “microrregiões”, com a criação de “blocos de municípios”, para atrair o interesse da iniciativa privada. Vale ressaltar, entretanto, que nenhuma empresa pode deixar de atender, à revelia, determinado município, sob o risco de ter o contrato de concessão cancelado. Entre os critérios que poderão ser utilizados, estão o pertencimento à mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.

Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getúlio Vargas (FGV/CERI) Juliana Smirdele, o cenário atual no setor de saneamento exige mudanças significativas na legislação. “A gente entende que é necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas que estão presentes na MP, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência no setor, a competitividade, propiciando uma maior segurança jurídica. Não tem mais como a gente contar só com os cofres públicos, é necessário que venham aportes de outras origens, outras fontes”, defendeu.

Por: Camila Costa |Ag. Do RádioMais

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