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Guanambi terá que substituir nomes de pessoas vivas ou ligadas à ditadura militar de bens públicos

Av. Castelo Branco guanambi

Av. Alencar Castelo Branco (à direita) é uma das que terão nome substituído.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o município em Guanambi/BA visa a substituição de nomes de pessoas vivas e representantes da ditadura militar de bens, obras, serviços, espaços e monumentos públicos da cidade.

No entender do MPF e do Executivo municipal, tais homenagens, além de representar grave afronta à forma de governo republicana e aos princípios da impessoalidade e moralidade, a o não cumprimento do TAC pode acarretar a perda do cargo do agente público responsável [do prefeito] e a suspensão das transferências de recursos públicos federais para o município.

Em vigor desde o dia 6 de fevereiro deste, o TAC estabelece o prazo de 60 dias para a Prefeitura de Guanambi identificar todos os bens e equipamentos públicos municipais cuja denominação tenha sido irregular, especialmente as unidades escolares, hospitalares e logradouros.

Após a identificação (o prazo termina dia 6 de abril), a prefeitura tem 20 dias para deflagrar o processo legislativo para a alteração dos nomes dos equipamentos públicos, além de tomar providências para a substituição das placas, pinturas e faixas que identifiquem essas pessoas. Deverá, ainda, retirar fotografias ou outras referências que as caracterizem e, em seguida, promover a regularização dos registros dos bens junto aos sistemas operacionais e cadastrais do município. A multa pelo descumprimento do termo, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, é de R$ 500 por dia.

Suspensão de repasses federais

Em informe do MPF, o procurador da República, Vítor Souza Cunha, afirma que a existência de bens, logradouros, obras, serviços e monumentos públicos com nomes de pessoas vivas e de representantes da ditadura militar viola a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia, a lei federal nº 6.545/1977 e o próprio sentimento popular de repulsa aos odiosos atos cometidos nos anos em que o Brasil viveu sob o regime de exceção, evidenciados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade, de 10.12.2014.

Ainda de acordo com o procurador, “a perpetuação dessa prática pode refletir negativamente na autoestima dos cidadãos ao confundir a administração pública com interesses privados, além de gerar consequências significativamente danosas para a sociedade, uma vez que pode acarretar a suspensão das transferências de recursos federais para o município”, afirma. Com isso, a cidade pode deixar de receber recursos decorrentes da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, cuja finalidade é a realização de obras e serviços de relevância social.

O acordo sugere que ao substituir os nomes irregulares, a prefeitura considere a possibilidade de homenagear personagens emblemáticos na defesa e implementação dos valores democráticos e que se destacaram tanto em âmbito nacional como regional. Em nota, o MPF em Guanambi afirma que o objetivo é coibir e corrigir a prática de atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos nos demais municípios da área de atuação da procuradoria. Para tanto, já definiu estratégia a fim de dar tratamento coletivo a essa questão, de modo a sanar as irregularidades de forma rápida e eficaz.

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