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Lei imposta goela a baixo

joao martins editorPor João Martins

A comunidade de Guanambi vem reagindo, com resignação, o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecido entre o Ministério Público Federal (MPF) por sua Procuradoria de Guanambi e a Prefeitura Municipal, acordado entre o procurador Vitor Souza Cunha e o prefeito Charles Fernandes, dia 6 de fevereiro de 2015, determinando prazo para a substituição de nomes de pessoas vivas e de representantes da ditadura militar de bens, obras, serviços, espaços e monumentos públicos da cidade.

De acordo com o procurador Souza Cunha, “a perpetuação dessa prática pode refletir negativamente na autoestima dos cidadãos ao confundir a administração pública com interesses privados, além de gerar consequências significativamente danosas para a sociedade, uma vez que pode acarretar a suspensão das transferências de recursos federais para o município”.

É compreensivo que se trata da Constituição Federal Brasileira e da Constituição do Estado da Bahia – lei federal nº 6.545/1977. Até aí tudo bem, mas definir prazo de 60 dias para se fazer cumprir uma resolução criada há 38 anos, não parece uma decisão coerente para um Regime Democrático de Direito.

Tudo bem! O TAC foi assinado e está sendo cumprido, à risca, pelo Executivo Municipal com a anuência do Poder Legislativo que, com a mesma brevidade, designou NOMES para substituir os que ocupavam órgãos públicos e logradouros, há décadas instituídos pelo próprio Legislativo.

Mas a resignação popular não se alinha a essas denominações, sejam elas por influência política, afetividade ou méritos de diferentes ordens. A questão é mais inconveniente do ponto de vista econômico, já que afeta diretamente e enormemente o bolso do empresário e ao cidadão residente, de forma generalizada. Pelo simples gesto de se trocar o nome de uma rua, todos que estão ali estabelecidos, comercialmente ou não, sofrerão percas importantes. Para o empresário, as despesas contábeis para alteração contratual, impressos fiscais, propagandas veiculadas nas mais diferentes mídias, nos cadastros empresariais e até mesmo num simples cartão de visitas, todos precisam ser alterados. Para o cidadão comum, imaginem um endereço errado e o consequente desvio de uma correspondência!.

O mais lamentável do tal PAC é que ninguém, e nem de forma qualquer, consultou a população sobre tal mudança. E o mais absurdo: enquanto a prefeitura ordena a substituição de placas de ruas e órgãos públicos, descerram-se placas inaugurais impressos os nomes dos gestores públicos, sem qualquer proibição ou constrangimento.

É muito lamentável que os cidadãos chorem escondidos, cada qual no seu canto, sem alarde, sem o respaldo constitucional que lhe é de direito.

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