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Endividado? Saiba quais são seus direitos

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Aproximadamente 60 milhões de brasileiros estão inadimplentes, mas estar endividado não significa que o consumidor não tenha direitos. A cobrança dos débitos deve ser feita sem constranger ou humilhar o consumidor.

Confira abaixo algumas dicas do Serasa Consumidor. São 05 Práticas abusivas, que o consumidor não deve aceitar se estiver endividado. São elas: Exigir a compra de um seguro para obter ou renegociar um crédito ou o limite do cheque especial. Essa prática é chamada de venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Débito em conta corrente de valor que ultrapasse 30% do seu rendimento mensal ou, no caso do empréstimo consignado, 35%. Há uma série de ações judiciais favoráveis a consumidores que tiveram retenção de salário depositado em conta superior a esses percentuais. Exemplo: Se você ganha R$ 1.000,00 líquidos, o valor total do débito não pode ultrapassar R$ 300,00 ou R$ 350,00 no consignado.

Pressão para a renegociação imediata da dívida, por telefone,sem que seja feita a análise prévia de sua capacidade de pagamento. “Não há segurança na negociação pelo telefone e, depois, fica mais difícil renegociar.

Oferta de linhas de crédito mesmo quando você está endividado. Muitas vezes, o consumidor já está comprometido com uma instituição financeira e ela continua oferecendo crédito, provocando um agravamento da situação. Portanto, se o que você ganha não comporta mais uma parcela, não se deixe levar.

Falta de vontade ou displicência na hora informar o custo do produto financeiro que você está adquirindo. Não se conforme em saber o valor da parcela. Faça questão de perguntar qual é a taxa de juros e o valor total que irá pagar. Se você contratar hoje um empréstimo pessoal de R$ 1.000,00 em 12 parcelas, com as taxas de juros atuais, irá pagar cerca de R$ 1.270,60 . É importante que você conheça o valor total da dívida para se organizar.

E tem mais

O Código de Defesa do Consumidor proíbe ameaça, coação e qualquer tipo de constrangimento à pessoa endividada.

Se deixar de pagar uma única prestação de um bem que adquiriu – um carro ou geladeira, por exemplo -, o credor pode entrar com um pedido de busca e apreensão para ter o bem de volta.

Se receber uma carta de cobrança dizendo que está sujeito à penhora de bens, tenha claro que não podem ser penhorados: salário, imóvel único da família, móveis e utilidades domésticas, como geladeira e fogão, e poupança de até 40 salários mínimos que seja anterior à dívida.

FICA A DICA: Planeje o pagamento das dívidas: faça seu orçamento pessoal, considerando o que você precisa para viver e o que você pode destinar para o pagamento dos credores.

Importante!!! O consumidor que sofrer humilhação e constrangimento, como por exemplo ser cobrado em local de trabalho, tem direito a indenização por danos morais.

 

Nair Eulália Ferreira da Costa

Advogada. Especialista em Direito Processual Civil. Atua nas  áreas: Direito do Consumidor, Direito Bancário , Direito Imobiliário. Autora do Blog Defesa do Consumidor. Articulista na plataforma JusBrasil. Fone (31) 3309-5975 website: https://ferreiradacostaadv.blogspot.com.br/  E-mail: contato@ferreiradacosta.adv.br

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