Ministro Og Fernandes manteve decisão segundo a qual o estado baiano quebrou o princípio da impessoalidade.
O estado da Bahia foi condenado a indenizar o jornal A Tarde por conduta discriminatória. O governo cortou as propagandas estatais no jornal, o de maior circulação no estado, após a veiculação de notícias que denunciavam irregularidades praticadas pela administração.
Na ação indenizatória, a editora responsável pelo diário disse que o jornal A Tarde, mesmo sendo o de maior circulação no estado, foi sumariamente excluído de qualquer publicidade oficial depois da divulgação das reportagens.
A sentença reconheceu a responsabilidade do estado e determinou o pagamento de R$ 10,7 milhões para reparar os prejuízos causados à empresa entre maio de 1999 e agosto de 2003, além de indenização por danos continuados a ser apurada em liquidação. Nessa parte, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
A corte estadual reafirmou a responsabilidade estatal por conduta discriminatória, tendo em vista a abrupta redução na veiculação de propaganda no jornal. Ainda segundo o acórdão, ficou caracterizada a retaliação do ente público em virtude da publicação de material jornalístico com denúncias de fraudes na administração estadual da época.
O relator do recurso do estado no STJ, ministro Og Fernandes, afastou a existência de vício de fundamentação no acórdão recorrido. “Não houve violação do artigo 535 do CPC, pois a corte de origem utilizou-se de fundamentação suficiente para reconhecer a procedência do pleito indenizatório, ainda que não tenha feito expressa menção a todos os dispositivos legais indicados pelas partes, ou que tenha adotado uma linha argumentativa diversa daquela constante do voto vencido.”
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