No Brasil, a aposentadoria é um direito garantido pelo governo àqueles que contribuem para a Previdência Social durante a vida.
Veja uma pequena lista de quem são essas pessoas e como elas têm que contribuir para garantir um futuro mais tranquilo.
TIPOS DE CONTRIBUINTE
- Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos
Para esses trabalhadores formais, com carteira assinada, o valor pago ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) já é recolhido pela própria empresa, empregador doméstico ou órgão gestor de mão de obra. Assim, o empregado não precisa se preocupar em retirar esse dinheiro do salário, já que o valor vem descontado quando do recebimento.
O valor que será descontado da folha de pagamento depende do salário que cada um recebe e é calculado sobre uma porcentagem que varia entre 8% e 11%.
- Contribuinte individual e segurado facultativo
Aqui, a própria pessoa é a única responsável pelo pagamento de suas contribuições à Previdência.
Para o individual, o valor do salário de contribuição é calculado tendo como base a remuneração pelo exercício de atividade própria ou pelo que recebeu de uma ou mais empresas. Para o facultativo, a alíquota é calculada sobre o valor que foi por ele declarado no momento da filiação.
O valor da alíquota será de 20% para ambos, e o valor mínimo (salário mínimo, nesse caso) e o máximo deverão ser observados.
- Segurado especial
Segundo o art. 200, parágrafo 2.º do Decreto 3.048/99, o segurado especial deve contribuir de forma obrigatória com uma alíquota de 2% para o INSS e 0,1% para financiar os benefícios referentes ao grau de incapacidade gerada por conta dos riscos ambientais do trabalho que possui.
O próprio decreto também decide que o segurado especial pode optar por contribuir da mesma forma que os contribuintes individuais e facultativos. A forma de contribuição está no art. 199.
TIPOS DE APOSENTADORIA
- Por tempo de contribuição
Ocorreram em 2015 algumas mudanças nas regras da aposentadoria. Agora existem duas formas de aposentadoria por tempo de contribuição:
Regra 85/95: não usa o fator previdenciário (que pode reduzir o valor da aposentadoria), mas a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição. Para as mulheres, o resultado dessa soma deve dar 85; para os homens, 95;
Regra 30/35: os homens precisam contribuir por 35 anos, enquanto as mulheres, por 30 anos.
As duas regras são para aposentadoria integral e não precisam de idade mínima, mas também há a proporcional: a mulher precisa ter, pelo menos, 48 anos e 25 anos de contribuição; o homem deve ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- Por invalidez
É dada ao trabalhador que não é considerado, por junta médica, capaz de realizar qualquer atividade laborativa e também não foi capaz de ser reabilitado para exercer outro tipo de profissão.
Nesses casos, há uma revisão periódica obrigatória a cada dois anos. Apenas para aqueles que têm mais de 60 anos não há essa obrigação.
- Por idade
É dada ao trabalhador especial (60 anos para homens e 55 para mulheres) ou trabalhador urbano (65 anos para homem e 60 anos para mulher). É necessário também comprovar, pelo menos, 180 meses de trabalho.
Ficou com alguma dúvida sobre quem tem direito à aposentadoria? Comente aqui e ajudaremos!
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Aposentadorias por invalidez e por deficiência
Aos poucos, com as audiências públicas realizadas na comissão especial, os deputados que analisam a proposta de reforma da Previdência passam a ter contato com mudanças mais específicas, mas de grande impacto para alguns grupos.
É o caso das aposentadorias por invalidez que, com a reforma, passarão a ser chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente. São aqueles segurados que ficaram incapacitados durante a vida laboral.
Outra situação é a aposentadoria das pessoas com deficiência, ou seja, pessoas que desde sempre trabalharam sob essa condição. Essa aposentadoria é relativamente nova, foi regulamentada em 2013.
Sem fundamento – Para as aposentadorias por incapacidade, o governo propôs garantir benefício integral apenas para os trabalhadores que ficaram incapacitados durante a atividade laboral. Os demais cairiam na fórmula geral da reforma que garante 51% da média de salários mais 1 ponto por ano de contribuição. A regra já é diferenciada para servidores públicos.
Para o Coordenador-geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Josierton Bezerra, as incapacitações fora do ambiente do trabalho são 95% do total. “Quando a gente associa a invalidez sem ter relação nenhuma com o trabalho, estes últimos anos trazem uma média de 185 mil benefícios (por ano). Enquanto os benefícios relacionados ao trabalho, eles estão aí na casa de 9 mil a 9.500 nos últimos anos”, acrescenta Bezerra.
Comparações internacionais – O assessor especial da Casa Civil, Bruno Bianco, disse que estas aposentadorias representam 11,3% da despesa do regime geral da Previdência.
Ele disse ainda que comparações internacionais mostram que, no Brasil, o percentual do salário da ativa que corresponde ao benefício é elevado. Além disso, outros países também fariam a diferenciação entre aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho e as relacionadas a outros tipos de acidentes.
Prejuízos – A reforma da Previdência eleva de 15 para 20 anos o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência. Segundo Izabel Maior, do Movimento das Pessoas com Deficiência, hoje, com 15 anos de contribuição, este segurado leva 85% da média salarial. Com a reforma, passaria a levar 71%, contribuindo mais.
Fontes: Jusbrasil | Câmara dos Deputados
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