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Conheça seus direitos em caso de desastres naturais

Catastrofes

Especialistas explicam quando é possível obter compensação para danos físicos ou materiais decorrentes de intempéries (Imagem reprodução: veja.abril.com.br)

Em todo o Brasil, os meios de comunicação estão cada vez mais tomados por relatos de chuvas fortes, alagamentos e desabamentos, entre outros fenômenos naturais que causam destruição urbana. As pessoas atingidas por esses eventos podem obter indenizações e reparações caso tenham sofrido ferimentos ou danos materiais.

“Normalmente, alguém poderia ter prevenido a destruição em decorrência de desastres naturais. Pode ser o Poder Público, representado pelo município, pelo Estado ou pela União, ou ainda empresas privadas, como no caso de Mariana”, explica Safira Orcatto do Prado, professora de Direito Administrativo do Centro Universitário Internacional Uninter.

Os órgãos responsáveis são obrigados, por lei, a contribuir para cobrir gastos com hospital, remédios, reparos na casa ou carro e reposição de itens destruídos. Para isso, geralmente é preciso mover uma ação judicial.

Para avaliar quem deve ser acionado, a professora recomenda que os cidadãos procurem um advogado, que irá analisar o caso em questão. Coletar evidências dos danos, como fotos, vídeos e reportagens na imprensa, também auxilia no processo, bem como fazer orçamentos para os reparos que precisam ser realizados.

Se o indivíduo tem seguro de vida ou seguro dos bens materiais, como casa e carro, também pode buscar ressarcimento da seguradora – que é mais ágil. “É preciso verificar o que foi acordado na apólice para fazer o ressarcimento. As modalidades mais básicas de seguros de carro, por exemplo, cobrem apenas furto, roubo e incêndio, mas não preveem outros danos, como os decorrentes de alagamento e quedas de árvores”, explica a professora.

Direitos trabalhistas em desastres naturais

Já em casos em que a pessoa ficar impossibilitada de trabalhar após ser atingida por um desastre natural, ou ainda se tiver a sede de sua empresa ou estoques destruídos, pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). “Para isso, o cidadão precisa provar que reside em área atingida por alguma calamidade”, pontua Tatiana Lazzaretti Zempulski, professora de Direito do Trabalho da Uninter.

Como documentos comprobatórios, pode buscar o decreto municipal ou do governo federal que declarou situação de calamidade em sua região, assim como um comprovante de residência e Carteira de Trabalho. Eles devem ser apresentados à Caixa Econômica Federal e o saque fica limitado a R$ 6.220.

Por: Lívia Pulchério |Pg1 Comunicação

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