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Melados da Capanema recebem registro de indicação geográfica pelo IMPI

Indicação de procedência a Produtos à base de melado e potes com o melado escorrido e batido (crédito - Maikelly Ribas/Divulgação)

Indicação de procedência a Produtos à base de melado e potes com o melado escorrido e batido (crédito – Maikelly Ribas/Divulgação)

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou no último dia 7, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2554, a concessão da indicação geográfica (IG) “Capanema”, na espécie indicação de procedência (IP), para o produto “melado batido e melado escorrido”. A área geográfica delimitada totaliza 419,403 km2 e está integralmente localizada no município de Capanema, no sudoeste do Paraná. A IG foi concedida em nome da Associação de Turismo Doce Iguassu.

A IG de Capanema é a oitava registrada no INPI e a primeira da região Sudoeste. A primeira foi a IP Norte Pioneiro do Paraná para café verde em grão e industrializado torrado em grão e ou moído, concedida em 2012. Em 2017, o Instituto concedeu IG para a Indicação de Procedência São Matheus, em São Mateus do Sul e municípios vizinhos (território que faz parte da Regional Sul do Sebrae/PR), a primeira do Brasil relacionada à erva-mate. Atualmente, existem 75 registros de IG no Instituto, sendo 55 indicações de procedência nacionais e 20 denominações de origem (11 nacionais e nove estrangeiras).

O prefeito de Capanema, Américo Bellé, acredita que a IG do melado contribuirá para dar maior destaque aos atrativos do município.

“Vai projetar a cidade, nossa cultura, o turismo da região. É uma grande conquista, com um trabalho que veio sendo feito há muitos anos. Acredito que será um incentivo para que as agroindústrias aproveitem essa oportunidade e invistem na melhoria da produção”, declara o prefeito.

“A concessão da IG é resultado de iniciativa do Sebrae, que conhecia bem a qualidade dos nossos produtos e incentivou o movimento. A indicação de procedência deverá gerar processo de desenvolvimento das agroindústrias, com a necessidade de mais fornecedores de matéria prima”, observa a secretária municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Raquel Belchior Szimanski. Ela relata ainda que produtores de leite estão pensando em mudar de ramo e plantar cana-de-açúcar.

A IG foi concedida para o melado batido e o melado escorrido de Capanema (crédito - Maikelly Ribas/divulgação)

A IG foi concedida para o melado batido e o melado escorrido de Capanema (crédito – Maikelly Ribas/divulgação)

O pedido de IG foi depositado no INPI, em Curitiba, no dia 29 de outubro de 2015. Alyne Chicocki, consultora do Sebrae/PR, revela que o documento tem 1.300 páginas, com informações, histórias, fotos, relatos e reportagens sobre a cultura e a produção do melado. Nesses quatro anos, foram necessários três envios de exigências solicitadas pelo Instituto.

“O melado de Capanema já é reconhecido pela qualidade e sabor. A concessão da IG é a chancela do INPI que liga o melado escorrido e batido com a história e a cultura do município.”

Alyne conta que o Sebrae/PR fomentou o processo de indicação geográfica desde o início, com apoio técnico de consultoria em campo, para a pesquisa, coleta e redação do material. “Produtores, entidades, Administração Pública e Sebrae uniram-se e acreditaram no processo, desde o início. Paralelamente, o Sebrae apoiou a organização dos produtores, que criaram a Aprocana, em 2018, que tornou-se a Cooperfronteira neste ano”, completa Alyne.

As IGs do Paraná

Hoje, o Paraná possui oito produtos com IG: São Mateus do Sul, com a erva mate e derivados; Norte Pioneiro, com os cafés especiais; Carlópolis, com a goiaba de mesa; Oeste do Paraná, como mel; Witmarsun, com o queijo colonial; Marialva, com as uvas finas de mesa; Ortigueira, com o mel; e o melado de Capanema. Outros quatro territórios têm pedidos prestes a serem protocolados e/ou sendo analisados pelo INPI: Morretes, com a cachaça, Antonina, com a bala de banana e o Litoral, com barreado e farinha de mandioca.

As Indicações Geográficas podem ser na modalidade Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO). São registros diferentes que não possuem uma hierarquia ou ordem de solicitação e, normalmente, são representados nos produtos por um selo. O registro de Indicação de Procedência garante a tradição histórica da produção em certa região geográfica. Já a Denominação de Origem indica propriedades de qualidade e sabor que são ligadas ao ambiente, meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos, onde é produzido e aos processos e tecnologias utilizados.

Fonte: Agência Sebrae

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