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Ministério e agência reguladora lançam ações para desenvolver setor de resíduos sólidos urbanos

O Brasil ainda convive com cerca de 2.600 lixões, estruturas ilegais e sem tecnologia para garantir a preservação dos recursos naturais. Foto: divulgação ABDIB

O Brasil ainda convive com cerca de 2.600 lixões, estruturas ilegais e sem tecnologia para garantir a preservação dos recursos naturais. Foto: divulgação ABDIB.

Nos últimos dias, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deslancharam iniciativas que foram consideradas muito importantes para o desenvolvimento da infraestrutura e da prestação de serviços de manejo e de disposição de resíduos sólidos urbanos no Brasil.

Na avaliação dos empresários presentes em reunião do Comitê de Resíduos Sólidos da Abdib, realizada no dia 31 de março, as iniciativas do MDR e da ANA representam passos fundamentais para atender as determinações do marco regulatório do saneamento básico, que foi modernizado pela Lei 14.026/2020, e para garantir sustentabilidade financeira, por meio da cobrança de taxas ou tarifas, para a prestação ambientalmente adequada dos serviços. O encontro contou com participação especial de Pedro Maranhão, secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Roteiros para modelos tarifários

De um lado, o MDR lançou no dia 23 de março dois cadernos que trazem roteiros para que os municípios possam definir modelos tarifários e instituir consórcios públicos intermunicipais. O evento de lançamento e os manuais de orientação para gestores municipais estão disponíveis para acesso.

A iniciativa ministerial, que tem amplo apoio da Abdib e demais entidades de classe representativas do setor, como Selur, Abetre, ABLP e Abrelpe, servirá para apoiar estados e municípios na proposição de taxas e tarifas para remunerar os serviços de resíduos sólidos e para estruturar a prestação regionalizada dos mesmos, conforme previsto na Lei 14,026/2020, que modernizou o marco regulatório do saneamento básico.

O secretário Pedro Maranhão adiantou que haverá encontros regionais em diversos estados – os primeiros serão RJ, BA, PE e MG – para avançar na agenda da sustentabilidade financeira setorial.

Norma de referência regulatória

Além do lançamento dos cadernos pelo MDR, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu consulta pública para colher contribuições que possam subsidiar a elaboração de uma norma de referência regulatória sobre o regime, a estrutura e os parâmetros para a cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Essa é a primeira norma de referência dentro das atribuições da ANA estipuladas na Lei nº 14.206/2020. O prazo da consulta se encerrará no dia 18 de abril. Na reunião realizada pela Abdib, houve avaliação que o texto colocado em consulta pública tem qualidade e boa estrutura normativa.

Cenário brasileiro

O Brasil ainda convive com cerca de 2.600 lixões, estruturas ilegais e sem tecnologia para garantir a preservação dos recursos naturais. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei 12.305/2010, determinou prazo de quatro anos, a partir da publicação da lei, para a eliminação dos lixões em território nacional, o que não foi cumprido.

A Lei 14.026/2020, que modernizou o marco regulatório do saneamento básico, que inclui a destinação de resíduos sólidos urbanos, deu novo prazo para a erradicação dos lixões, vencido em 31 de dezembro de 2020. NO entanto, a nova legislação previu exceção, a depender do porte das cidades e do cumprimento de uma obrigação: a elaboração de plano de resíduos sólidos que disponham de mecanismos de cobrança pela prestação dos serviços. O mecanismo de cobrança, por taxa ou tarifa, é considerado fundamental para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da atividade.

Dessa forma, as prefeituras precisam ter planos municipais – que podem ser elaborados isoladamente ou em associação com outras cidades – com a previsão explicita de como vão instituir a cobrança pela prestação do serviço.

Capitais de estados e municípios integrantes de região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento têm até 2 de agosto de 2021 para cumprir as determinações e erradicar lixões. Cidades com população superior a 100.000 habitantes no Censo 2010 e municípios cuja mancha urbana esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com países limítrofes têm até 2 de agosto de 2022 para eliminar a destinação ilegal de resíduos sólidos.

Municípios com população entre 50.000 e 100.000 habitantes têm até 2 de agosto de 2023 para cumprir a lei. Cidades com população inferior a 50.000 habitantes têm prazo até 2 de agosto de 2024 para se adaptarem.

Além da instituição de cobrança por taxa ou tarifa para garantir a sustentabilidade financeira para que a prestação dos serviços de manejo e destinação final de resíduos sólidos seja ambientalmente adequada, os representantes do setor defendem também a estruturação de projetos de aterros regionais, capazes de atender a população de diversos municípios no entorno.

Fonte: Comunicação Abdib

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