REVISTA DIGITAL

Guanambi . Bahia .
Você está aqui: Capa » Plantão de Notícias » Arquivo de Notícias » Garimpo na Bahia cresceu mais de 40% em 10 anos, com destaque para Ourolândia, Belmonte e Uauá

Garimpo na Bahia cresceu mais de 40% em 10 anos, com destaque para Ourolândia, Belmonte e Uauá

Na Bahia existem 41 Permissões de Lavra Garimpeira (PLG) ativas: em Castro Alves (10) para quartzo e feldspato; Novo Horizonte (07), quartzo rutilado e barita; Oliveira dos Brejinhos (03), quartzo; e Pindobaçu (03) esmeralda. Foto: foco.atarde.uol.com.br/reprodujção.

Na Bahia existem 41 Permissões de Lavra Garimpeira (PLG) ativas: em Castro Alves (10) para quartzo e feldspato; Novo Horizonte (07), quartzo rutilado e barita; Oliveira dos Brejinhos (03), quartzo; e Pindobaçu (03) esmeralda. Foto: foco.atarde.uol.com.br/reprodujção.

Dados do Projeto de Mapeamento Anual do Uso e Cobertura da Terra no Brasil (MapBiomas), mostram que a área da atividade garimpeira na Bahia registrou um aumento de 42% de 2010 a 2020, com destaque para os municípios de Ourolândia, Belmonte e Uauá, que representaram as maiores altas. No Brasil, a área de garimpo foi superior à mineração industrial em 2020: 107.800 hectares contra 98.300, respectivamente.

A prática, que é legalizada no Brasil, acontece em diversos casos de forma irregular, prejudicando a população, o meio ambiente e o desenvolvimento do estado. Os maiores prejudicados, entretanto, são os próprios trabalhadores, que se arriscam diariamente em condições precárias e insalubres.

Na Bahia, segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (SDE), existem 41 Permissões de Lavra Garimpeira (PLG) ativas distribuídas em 19 municípios. A maior concentração delas está em Castro Alves (10) para quartzo e feldspato, seguida por Novo Horizonte (07) quartzo rutilado e barita, Oliveira dos Brejinhos (03) quartzo e Pindobaçu (03) esmeralda. Ao todo, são 19 requerentes, dos quais oito são cooperativas.

No entanto, a extração ilegal também é uma realidade. Garimpos ilegais de ouro em Santa Luz e Cansanção, diamante em Nordestina, Lençóis e Palmeiras e ametista em Sento Sé, são alguns dos locais mais conhecidos na Bahia, onde apesar das tentativas de fiscalizações da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Ministério Público (MP) e interdição da área, a prática retorna pouco tempo depois.

A atividade garimpeira também interfere no processo de pesquisa mineral regular. Para o presidente da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral, Antonio Carlos Tramm, é preciso dar uma maior atenção a essa prática, que é altamente prejudicial não só a pesquisa, mas a sociedade como um todo. “Com o tamanho do desemprego que temos, o garimpo se tornou uma alternativa para a sobrevivência. Mas o que vemos em muitos lugares são pessoas que trabalham em condições semelhantes à de escravos. É preciso o governo ampliar as políticas públicas e o Ministério Público do Trabalho fiscalizar as condições de trabalho nos garimpos”, declarou Tramm.

Mineração ilegal e fatalidades

No final do ano passado, 25 pessoas foram resgatadas em um garimpo ilegal de ametista na Serra da Quixaba, município de Sento Sé, norte da Bahia, por estarem trabalhando em regime análogo a escravidão. A operação feita por auditores do Ministério do Trabalho, que na época fiscalizaram cinco garimpos, encontrou os trabalhadores sem equipamentos de proteção individual (EPI) e morando em condições precárias.

A morte de dois trabalhadores em um garimpo clandestino, na localidade de Socotó, em Campo Formoso, na região norte da Bahia, na última segunda-feira (11/10), é mais um alerta para a prática da mineração ilegal no estado. A fatalidade retrata a precarização e avanço da atividade em todo o país.

Prejuízos ao meio ambiente

Além da questão social, o garimpo causa grandes prejuízos ao meio ambiente. Diferente da mineração industrial, onde há mão de obra especializada, alto nível de mecanização, e contrapartidas ambientais determinadas pelos órgãos competentes, o garimpo é caracterizado pelo baixo nível de mecanização, quase sempre associado a mão de obra não especializada, gerando pouca ou nenhuma contrapartida socioambiental.

As mineradoras também possuem a obrigação de realizar toda a recomposição do local, onde ocorreu a mineração. Só com a garantia dessa contrapartida é que as licenças necessárias para o funcionamento são liberadas. Já no garimpo, isso não ocorre e após o processo de exploração mineral, não há nenhum tipo vinculação com a reestruturação da região explorada.

Fonte: Ascom / CBPM

Comente esta matéria

O seu endereço de email não será publicado. Campos requeridos estão marcados *

*

Não serão publicados comentários com xingamentos e ofensas ou que incitem a intolerância ou o crime. Os comentários devem ser sobre o tema da matéria e sobre os comentários que surgirem. As mensagens que não atendam a essas normas serão deletadas. Os que transgredirem essas normas poderão ter interrompido seu acesso a este veículo.

Scroll To Top