Atualmente a legislação brasileira exige o “permisso” (licença) dos transportadores que realizam a linha “Mercosul” para que, assim, eles possam cruzar as fronteiras nacionais e realizar os seus fretes.
Entretanto, esse documento é emitido somente às empresas de transporte e não aos transportadores autônomos de cargas (pessoas físicas). Por conta disso, nossos profissionais estão sendo injustamente penalizados com a suspensão de seus registros perante à ANTT.
Com a suspensão de seus registros, alguns transportadores não conseguiram receber parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC, fato que motivou o pedido da FETRABENS em resolver essa questão, especialmente a de 23 motoristas profissionais enquadrados nessa situação.
Posicionamento do Ministério
No início de outubro, a Secretaria da Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência apresentou uma resposta à Fetrabens, destacando que esta não teria de pronto uma solução para esse assunto. Por isso, encaminhou o pedido de providências à Consultoria Jurídica do Ministério a fim de que esta apresente um parecer conclusivo com orientações de como a pasta deverá proceder.
A Fetrabens aguarda com atenção nova resposta do Ministério, pois certamente esse problema não envolve somente os 23 profissionais autônomos, como apresentado, mas muitos outros mais.
Fetrabens
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