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Mapa reativa 12.763 licenças de pescadores profissionais que haviam sido suspensas

Os pescadores que por motivo da suspensão não realizaram o recadastramento SISRGP 4.0 já estão aptos ao recadastramento. Foto: MAPA

Os pescadores que por motivo da suspensão não realizaram o recadastramento SISRGP 4.0 já estão aptos ao recadastramento. Foto: MAPA.

A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reativou 12.763 licenças de pescadores profissionais que tinham sido suspensas em maio deste ano. A Portaria Nº 1.391, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), revoga a Portaria nº 872, de 27 de maio de 2022, que havia suspendido as licenças.

Assim, todas as licenças de pescador profissional suspensas voltam a estar ativas no Sistema Informatizado de Registro da Atividade (SISRGP), a partir de hoje (19). Os pescadores que por motivo da suspensão não realizaram o recadastramento SISRGP 4.0, já estão aptos ao recadastramento.

A SAP informa que os pescadores profissionais que já haviam entregue recurso administrativo devem aguardar a conclusão do processo de análise e inclusão da data de 1º registro no SISRGP. É responsabilidade do pescador(a) profissional manter seus dados cadastrais atualizados no sistema.

A nova Portaria também informa que os pescadores profissionais que não regularizaram a Licença de Pescador(a) Profissional para a inclusão da data de primeiro registro deverão protocolar a cópia do documento comprobatório ou da Licença de Pescador Profissional, preferencialmente, de forma digital nos sítios eletrônicos: Peticionar documentos eletronicamente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Português (Brasil), Protocolar documentos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) — Português (Brasil), ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado.

A suspensão dos registros visou averiguar a veracidade das informações de cada pescador, constantes nos processos administrativos e no SISRGP, especialmente em relação à data do primeiro registro realizado. A ação visava inibir prejuízos que esses registros possivelmente irregulares poderiam gerar, especialmente em relação ao recebimento indevido de benefícios voltados à categoria.

Informações à Imprensa: MAPA

Por: Rebeca Torres / agro.gov.br

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