Os contribuintes podem doar até 6% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), do país, estado ou município, como forma de incentivar as ações voluntárias. Inclusive, o cidadão pode direcionar essas doações a instituições de sua escolha cadastradas nesses fundos.
“Os profissionais contábeis podem fortalecer essa corrente e incentivar os seus clientes que têm imposto a pagar para que destinem um percentual aos fundos, que vão contemplar crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. O contribuinte pode doar no momento da declaração do imposto de renda”, explica André Luis Barbosa dos Santos, presidente do CRCBA.
As doações são calculadas automaticamente pelo programa da Declaração, da Receita Federal, e não geram nenhum custo ao contribuinte. O passo a passo está disponibilizado no site do CRCBA (https://www.crcba.org.br/irsolidario), com orientações para fazer a doação. Os contribuintes podem buscar orientações sobre como ajudar uma instituição por meio do seu contador. Também é possível ajudar diretamente uma instituição de sua escolha, enviando o comprovante do pagamento e o DARF para o e-mail da mesma instituição, junto com seus.
O projeto é realizado pelo CRCBA e organizado pela Comissão CRCBA Voluntário, que integra o projeto Voluntariado da Classe Contábil, responsável por ações de apoio aos observatórios sociais, incentivo às doações dedutíveis do imposto de renda, multiplicação de educação financeira e demais ações locais.
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