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Reforma tributária chega ao campo pela nota fiscal: produtor rural precisa ajustar controles já em 2026

A transição do IBS/CBS começa pela qualidade da informação e pode gerar efeito em cadeia, com risco de glosa de crédito e conflitos contratuais. (Ilustrativa / reprodução Aegro)

A transição do IBS/CBS começa pela qualidade da informação e pode gerar efeito em cadeia, com risco de glosa de crédito e conflitos contratuais. (Ilustrativa / reprodução Aegro)

A transição da reforma tributária começa a impactar o agronegócio antes mesmo de qualquer alteração relevante de carga. Em 2026, o principal desafio para o produtor rural tende a ser a adaptação operacional, com foco na qualidade da informação prestada nas operações.

“Antes de qualquer impacto relevante de carga tributária, o que muda é a exigência de adaptação operacional. A transição do IBS/CBS começa cobrando qualidade da informação, não alíquota: correta emissão da NF-e, enquadramento do produtor como contribuinte ou não, classificação das operações e integração com sistemas”, afirma André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados.

Segundo o especialista, quem não ajustar controles e documentação desde já pode enfrentar consequências indiretas relevantes nos próximos anos. “Quem não ajustar controles e documentação desde já tende a sofrer glosas de crédito, conflitos contratuais e aumento de custo indireto”, diz.

Na avaliação de Aidar, o maior risco não está em um ato isolado, mas na cadeia como um todo, sobretudo na compra de insumos, com impacto em créditos e repasses, e na venda da produção, quando uma qualificação fiscal errada pode comprometer a operação seguinte. Ele também destaca a relação com cooperativas e tradings, além de contratos de arrendamento e parceria, que muitas vezes ainda não refletem a nova lógica de incidência. “Um erro simples na nota pode gerar efeito cascata para o comprador, afetando preço, crédito e negociação”, explica.

Para reduzir risco e custo ainda em 2026, Aidar recomenda três medidas básicas e de baixo custo: revisar o cadastro fiscal e o padrão de emissão das NF-es, inclusive o campo de contribuinte do IBS/CBS; mapear contratos recorrentes como insumos, arrendamento e venda futura, para identificar pontos de risco tributário na transição, e integrar contador e jurídico desde já, tratando a reforma não só como tema fiscal, mas como tema contratual e operacional.

“A reforma começa menos na alíquota e mais na governança da operação rural. Quem se antecipa reduz risco e preserva margem”, conclui.

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*André Aidar é sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil, doutor e mestre em Agronegócio (UFG), especialista em Análise Econômica do Direito (Universidade de Lisboa), em Direito Empresarial (FGV) e em Direito Processual Civil (UFU). 

Informe à imprensa: Jonas Aguilar | Enviado Por: M2 Comunicação

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