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Nova regra do Banco Central retira direito de prorrogar dívida rural e preocupa produtores

A Resolução CMN nº 5.314/2026, do Banco Central, determina que a prorrogação do vencimento passa a ocorrer "por conveniência e decisão" da instituição financeira. (Foto: Reprodução/ pesquisa Google)

A Resolução CMN nº 5.314/2026, do Banco Central, determina que a prorrogação do vencimento passa a ocorrer “por conveniência e decisão” da instituição financeira. (Foto: Reprodução/ pesquisa Google)

A partir de 1º de julho de 2026, o produtor rural que não conseguir pagar a dívida bancária por causa de seca, enchente, praga ou queda de preço não terá mais direito de pedir prazo ao banco. A Resolução CMN nº 5.314/2026, do Banco Central, determina que a prorrogação do vencimento passa a ocorrer “por conveniência e decisão” da instituição financeira. O que era uma obrigação legal vira uma concessão — e o banco não precisa justificar a recusa e agora precisa só mostrar indícios que o produtor tem condições de pagar.

Até agora, a regra garantia ao produtor o direito de adiar a dívida mantendo os mesmos juros, independentemente da vontade do banco. A proteção existia justamente para situações fora do controle de quem planta: uma seca, uma enchente, uma praga. Com a mudança, o mesmo credor que quer receber será quem decide se dá ou não o prazo. É como deixar o jogador apitar o próprio jogo.

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça ainda reconhece o alongamento como direito do produtor. Mas a nova resolução contraria diretamente esse entendimento, tornando a disputa judicial mais longa e incerta. Para quem está quebrando na safra, esperar o desfecho de um processo é um luxo que não existe.

“O produtor vai encontrar, a partir de julho, uma norma que legitima o ‘não’ do banco. Recorrer à Justiça exige tempo — e tempo é exatamente o que não sobra para quem está quebrando na safra”, afirma Eliseu Silveira, advogado especialista em recuperação judicial e reestruturação de empresas.

Nesse cenário, a recuperação judicial se torna o caminho mais seguro. O mecanismo suspende cobranças imediatamente, protege terra, maquinário e estoque, e permite negociar todas as dívidas ao mesmo tempo — sem depender da decisão de nenhum banco. O campo já vinha recorrendo a esse instrumento em número recorde: o agronegócio registrou 1.990 pedidos em 2025, crescimento de 56,4% em relação ao ano anterior, segundo a Serasa Experian. Goiás foi o segundo estado com mais solicitações, com 296 pedidos, atrás apenas de Mato Grosso.

“Para os produtores com dívida acumulada que perderão essa proteção em 1º de julho, entrar com o pedido de recuperação judicial antes de a situação se tornar irreversível pode ser a diferença entre manter a propriedade ou perdê-la. Quem esperar o banco bater na porta terá muito menos espaço para negociar”, afirma Silveira.

A mudança não criou a crise do campo — ela retirou um dos últimos amortecedores entre o produtor e o colapso financeiro. Para quem já carrega dívida e sabe que a próxima safra pode não fechar as contas, a pergunta deixa de ser “devo agir?” e passa a ser “ainda posso esperar?” — e a resposta, quase sempre, é não.

“O que era uma obrigação legal vira uma concessão, e o banco não precisa justificar a recusa”, explica Eliseu Silveira, Advogado Especialista em Direito Empresarial.

Por: Polyana Soares / CEO MediaPool Assessoria

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