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Número de MEIs bate recorde no Brasil e mostra importância de apoio especializado

Modalidade cresce ano após ano, mas requer consultoria permanente para garantir a sobrevivência dos negócios. Foto: Renato Araújo/Agência Brasília - divulgação

Modalidade cresce ano após ano, mas requer consultoria permanente para garantir a sobrevivência dos negócios. Foto: Renato Araújo/Agência Brasília – divulgação.

Um levantamento feito pelo Sebrae em conjunto com a Receita Federal mostrou que, em 2021, o Brasil registrou o recorde de que 80% das novas empresas abertas no país foram na modalidade de microempreendedores individuais (MEIs). Nesse período, quase 4 milhões de MEIs foram abertas, mostrando um forte movimento de formalização de atividades, que, como consequência, garante benefícios e direitos sob custo reduzido e simplificação tributária.

O microempreendedorismo individual se consolidou no Brasil e mostra forte impacto na economia, representando 27% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, de acordo com o Sebrae. Esse papel é fundamental na recuperação econômica do país, e vem sendo incentivado por medidas de estímulo que pretendem aumentar essa participação na produção de riquezas.

Uma delas é o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), arma do governo para atender a cerca de 4,5 milhões de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) mediante a destinação de R$ 3 bilhões em recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É a comprovação de que o setor é visto como um dos principais meios para a geração de empregos e movimentação econômica.

A realidade, porém, mostra que não são todos que estão preparados para encabeçar um negócio. O setor de MEIs é o que mais apresenta mortalidade de negócios no prazo de cinco anos, com índice de encerramento de 29%, segundo pesquisa de 2020 do Sebrae. Em termos de comparação, as microempresas têm índice de mortalidade em cinco anos de 21,6%, e as empresas de pequeno porte, 17%.

“O apoio de um profissional da contabilidade é fator de vida ou morte para esse tipo de negócio”, analisa Haroldo Santos Filho, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “Com seus conhecimentos especializados, o contador oferece um apoio ao MEI que vai desde as orientações básicas sobre as obrigações tributárias, passando pelo apoio à gestão administrativa, indo até a análise sobre questões trabalhistas na contratação de funcionários e o diagnóstico sobre a saúde financeira da empresa”, completa.

Retaguarda Contábil

Apesar de não ser obrigatório, para esta modalidade de empreendedorismo, o suporte contábil é crucial em diversas situações que, via de regra, causam dúvidas em quem inicia um empreendimento. “As dúvidas são comuns. Começa já na abertura e regularização do MEI. E elas fazem parte do dia a dia do microempreendedor, pois ele sabe bem como cuidar do seu trabalho, mas desconhece as obrigações e os meios pelos quais emite notas fiscais, registra a declaração anual à Receita Federal, apura os lucros e custos de sua atividade, entre outras responsabilidades”, diz Santos Filho.

A atuação do contador auxilia o MEI também nas questões trabalhistas, quando contrata um funcionário, além de analisar a longevidade do negócio: ele tem conhecimentos técnicos apurados que podem demonstrar ao MEI se sua empresa está lhe oferecendo o retorno financeiro esperado. “Caso o MEI não esteja obtendo o lucro que buscava, ele terá condições de avaliar como aprimorar a gestão, reduzindo custos e aumentando a receita. Na situação oposta, é o contador que orientará o gestor sobre a necessidade de alteração do regime de tributação para lhe permitir expansão das atividades”.

Novo limite das MEIs

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

Já aprovada pelo Senado, a proposição altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje enquadra como MEI o empresário individual com receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil e permite a contratação de apenas um empregado. O texto estabelece também que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.

Ainda em tramitação, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

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