
Sua adesão representa um avanço estratégico para o Brasil no campo da biotecnologia, com impactos relevantes para inventores, empresas inovadoras e instituições científicas. (Gov.Br – divulgação)
No último dia 11 de junho, o Senado Federal deu sinal verde ao ingresso do Brasil no Tratado de Budapeste, que trata do reconhecimento internacional do depósito de micro-organismos como parte do processo de obtenção de patentes. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 466/2022) segue agora para promulgação.
Firmado em 1977 e administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o Tratado já conta com mais de 80 países signatários. Sua adesão representa um avanço estratégico para o Brasil no campo da biotecnologia, com impactos relevantes para inventores, empresas inovadoras e instituições científicas.
O que muda com a adesão ao tratado é significativo: o Brasil poderá indicar instituições nacionais como Autoridades Depositárias Internacionais (IDAs), como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen), da Embrapa, eliminando a necessidade de envio de material biológico ao exterior; terá redução de custos e de barreiras técnicas para depositantes brasileiros, que hoje dependem de centros no México e no Chile; oferecerá mais segurança jurídica nos pedidos de patente que envolvam microrganismos, especialmente no quesito da suficiência descritiva; e reforça o fortalecimento do sistema nacional de PI e inserção de pesquisadores brasileiros nas cadeias globais de inovação.
Para ser reconhecida como IDA, uma instituição precisa atender a critérios específicos, como possuir infraestrutura técnica adequada, garantir níveis adequados de segurança e confidencialidade, além de ter capacidade para emissão de recibos e manutenção de amostras. A adesão ao tratado também estimula um ambiente regulatório favorável à inovação e à bioeconomia.
“Do ponto de vista da Propriedade Intelectual, o Tratado de Budapeste preenche uma lacuna histórica para o Brasil e pode acelerar o desenvolvimento de tecnologias baseadas em organismos vivos. Sob a ótica de Relações Governamentais, trata-se de um movimento consistente com a estratégia do país de reposicionamento global no campo da inovação científica e tecnológica, e não deve sofrer questionamentos no Plenário do Senado”, analisa os especialistas do escritório Di Blasi, Parente & Associados.
Fonte: Di Blasi, Parente & Associados / Por: Vera Moreira – Comunicação





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