
Para a entidade, contratos de 15 anos no certame são avanço relevante e ajudam a tornar os projetos mais competitivos. (Divulgação)
Junho de 2026 – As medidas anunciadas nesta semana para destravar o mercado de armazenamento de energia elétrica representam um momento decisivo e amplamente aguardado para o futuro do setor elétrico nacional. Em especial, destacam-se a portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), para a realização dos primeiros leilões de reserva de capacidade destinados ao armazenamento, publicada em 3/6, e a aprovação da regulamentação do armazenamento de energia elétrica, no dia 2/6, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Para a entidade, a publicação das diretrizes para os primeiros leilões de armazenamento sinaliza um caminho promissor para a modernização da matriz elétrica. No entanto, a regulamentação da Aneel ainda contém pontos que podem comprometer o desenvolvimento da tecnologia no País, sobretudo pela dupla cobrança pelo uso da rede para carregamento e descarregamento das baterias.
Para a associação, a Portaria Normativa MME nº 136/2026, representa um marco histórico e uma conquista relevante do setor ao criar os primeiros leilões dedicados à contratação de sistemas de armazenamento, reconhecendo o papel estratégico da tecnologia para a segurança energética, a confiabilidade do sistema e a expansão das fontes renováveis.
“Um dos principais avanços é o aprimoramento dos prazos de contratos de suprimento, que serão de 15 anos para os empreendimentos vencedores. Este era um dos principais pleitos defendidos pela associação ao longo das discussões com o MME”, destaca Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR. “Esta medida será fundamental para elevar a competividade dos projetos, reduzir riscos para investidores e financiadores e criar condições adequadas para a atração de capital de longo prazo”, complementa.
Segundo a ABSOLAR, há uma questão estrutural que merece atenção no desenho do LRCAP para armazenamento. Trata-se do disposto no § 6º do Artigo 3º-A da Lei nº 15.269/2025, que atribui aos agentes de geração a responsabilidade pelo pagamento do Encargo de Contratação de Reserva de Capacidade para sistemas de armazenamento (ERCAP). Embora reconheça os avanços trazidos pelo leilão, a entidade avalia que esse dispositivo ainda demanda aperfeiçoamentos.
Segundo Sérgio Jacobsen, vice-presidente de Armazenamento da ABSOLAR, os leilões chegam em um momento importante para o sistema elétrico brasileiro, que enfrenta desafios crescentes relacionados à integração das fontes renováveis variáveis. “O armazenamento permite deslocar energia para horários de maior demanda, reduzir congestionamentos, aumentar a flexibilidade operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN) e mitigar os efeitos dos cortes de geração renovável (curtailment), ampliando o aproveitamento da geração solar e eólica”, aponta Jacobsen.
“As baterias serão fundamentais para a transição energética brasileira. Elas aumentam a capacidade do sistema de absorver energia renovável, reduzem desperdícios, reforçam a segurança energética e contribuem para uma operação mais eficiente e resiliente da rede elétrica”, acrescenta.
Regulamentação preocupa setor
Apesar dos avanços concretos trazidos pelas diretrizes dos leilões, a ABSOLAR alerta que a regulamentação dos sistemas de armazenamento aprovada pela Aneel pode prejudicar outras aplicações da tecnologia.
A principal preocupação está relacionada à decisão de se haver uma dupla cobrança pelo uso da rede, tanto quando a bateria é carregada quanto quando injeta energia no sistema elétrico, no caso de sistemas de armazenamento autônomos que não sejam 100% despachados pelo ONS. Esta regra não se aplica aos projetos contratados nos leilões.
Na avaliação de Bárbara Rubim, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, essa dupla cobrança encarece os sistemas de armazenamento autônomos e dificulta o uso da tecnologia no Brasil. Para a executiva, o armazenamento não deve ser tratado simultaneamente como consumidor e gerador para fins tarifários. “As baterias prestam serviços essenciais ao sistema elétrico, aumentando sua flexibilidade, eficiência e confiabilidade. A dupla cobrança acaba penalizando uma solução que deveria ser estimulada pela regulação”, avalia Rubim.
Pela avaliação da ABSOLAR, a proposta que previa a incidência tarifária apenas na descarga para todos os sistemas de armazenamento, teria proporcionado maior isonomia concorrencial, segurança jurídica e eficiência econômica. A cobrança apenas na saída da energia estaria mais alinhada às melhores práticas internacionais e permitiria que o mercado brasileiro desenvolvesse mais soluções de armazenamento capazes de contribuir para o enfrentamento dos desafios da expansão renovável.
“Um dos impactos mais relevantes da regulamentação aprovada é a limitação da arbitragem de preços, prática comum em mercados mais maduros e que consiste em armazenar energia em períodos de menor demanda para disponibilizá-la em horários de maior demanda”, diz. “A arbitragem também ajuda a otimizar o funcionamento do sistema elétrico e a reduzir volatilidades de mercado”, pontua Rubim.
A executiva também alerta para os efeitos negativos sobre o chamado empilhamento de receitas, mecanismo que permite aos sistemas de armazenamento combinar diferentes serviços e fontes de remuneração, como deslocamento de energia, suporte à rede, controle de frequência, redução de congestionamentos, capacidade de reserva e mitigação de cortes de geração renovável. Segundo Rubim, o empilhamento de receitas é uma das principais formas de viabilização econômica dos projetos de armazenamento no mundo.
Informe à imprensa: Thiago Nassa (MTb. 30.914) / TOTUM Comunicação





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